Juiz do Paraná cita literatura de cordel para negar pedido de um homem que queria ser protegido pela Lei Maria da Penha

Rômulo Cardoso Segunda, 03 Fevereiro 2020

O juiz Marcelo Quentin, que atua em Sengés, na região dos Campos Gerais, inovou em recente sentença proferida. Ele recorreu ao popular gênero de literatura de cordel para negar um pedido de um homem que queria ser protegido pela Lei Maria da Penha.

 

O fato , em síntese, envolveu um homem que denunciou a esposa por agressão e também teve o carro quebrado pela companheira. Após denunciá-la, pediu para que ela não pudesse se aproximar dele, baseado na Lei Maria da Penha. O juiz negou o pedido e esclareceu que a referida lei não poderia ser aplicada no caso. “Considerando que no caso em tela a vítima é homem, não há possibilidade de aplicação das proteções existentes na Lei Maria da Penha”. O magistrado esclareceu, ao fundamentar, que a Lei é taxativa ao dizer que as medidas de proteção se aplicam somente às mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar.

 

Quentin também citou o cordel ‘A Lei Maria da Penha’, de autoria de Tião Simpatia, para negar aplicação da lei e disse que só se enquadram casos em que a vítima é mulher, incluindo situações que ocorram em relação homoafetiva entre duas mulheres.

 

A decisão do magistrado também mereceu reportagem na RPC. Clique aqui para acompanhar. 

 marcelo cordel

Leia o cordel na íntegra:

“E se acaso for o homem

Que da mulher apanhar?

É violência doméstica?

Você pode me explicar?

Tudo pode acontecer

No âmbito familiar!

Nesse caso é diferente;

A Lei é bastante clara:

Por ser uma questão de gênero

Somente a mulher, ampara.

Se a mulher for valente

O homem que livre a cara.

E procure seus direitos

da forma que lhe convenha

Se o sujeito aprontou

E a mulher desceu-lhe a lenha

Recorra ao Código Penal

Não à lei Maria da Penha”.

 

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