Juiz nega pedido de loja de materiais elétricos que alegava não se enquadrar nas limitações de horários de funcionamento

Rômulo Cardoso Quinta, 09 Julho 2020

Juiz nega pedido de loja de materiais elétricos que alegava não se enquadrar nas limitações de horários de funcionamento

Na Fazenda Rio Grande, cidade da Região Metropolitana de Curitiba, o juiz Thiago Bertuol de Oliveira negou pedido de uma loja, que vende materiais elétricos, que almejava não se enquadrar no decreto municipal que limitou horários e dias de funcionamento do comércio praticado. A autora do pedido alegava que o ato do Executivo estaria em desconformidade com o Decreto Estadual nº 4.885/2020, que teria deixado de lado as atividades tidas como essenciais.

 

Sobre as medidas estabelecidas pelo município, lembrou o magistrado que é uma competência administrativa, para a qual o chefe do Poder Executivo faz escolhas, ouvidos seus auxiliares e, quiçá, a comunidade, “tomando decisões que são de natureza política”, explicou. A presente situação, esclarece a decisão, é justamente uma dessas hipóteses nas quais não é dado ao Poder Judiciário intervir, porque, como se verá, não há evidências de ilegalidade, abuso ou inconstitucionalidade para justificar essa atuação. Também comentou que não há evidências de conflito entre o Decreto Municipal e o Estadual, já que o Estadual trouxe recomendações aos Municípios, a quem, nos termos do art. 1º e 4º, cabe adotar ou não as medidas sugeridas.

 

O magistrado apontou que o referido dispositivo, ao relacionar as atividades essenciais, trata da construção civil em si e não da atividade varejista de produtos que são utilizados na construção civil. “Desse modo, por mais esse aspecto, não tenho como presentes evidências robustas do direito alegado na inicial. É certo que o conflito de direitos fundamentais constitucionalmente previstos configura o que se denomina na doutrina de “hard cases”, ou seja, casos difíceis, nos quais não há a vitória de um direto constitucional sobre o outro, mas sim a análise proporcional da aplicação de ambos para se obter a norma válida para o caso concreto”, traz a decisão.

 

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