Justiça nega pedido da Havan de Maringá que alegava se equiparar a supermercados

Rômulo Cardoso Sexta, 10 Julho 2020

Ao analisar mandado de segurança preventivo, o juiz Frederico Mendes Junior, da comarca de Maringá, negou pedido da rede Havan na cidade que alegava exercer atividade principal como “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado”.

 

A Havan discorreu que suas lojas se encontravam fechadas à época do ajuizamento e que retomaria “a abertura normal, inclusive aos finais de semana, sempre atendendo a todas as determinações e medidas preventivas sugeridas pelo Ministério da Saúde e OMS”.

 

Em razão de possíveis dúvidas quanto à classificação das atividades da Havan na cidade e a compatibilidade com o disposto nos decretos estadual e municipais, consignou que se fez necessária a impetração de mandado de segurança preventivo.

 

Comentou o magistrado que incumbe à própria Administração Pública dar sentido e aplicabilidade aos decretos que expediu e cuja ilegalidade não se vislumbra, porque ciente das razões que a levou a tanto. 

 

Como citado, o caso foi apreciado, ainda, em agravo de instrumento e a juíza de direito substituta em 2º grau, Cristiane Santos Leite*, que manteve a decisão a quo. Ela lembrou que a Havan surgiu no mercado há longa data, se consolidando como loja de departamentos, com a venda dos mais diversos produtos de utilidade doméstica. A venda de produtos alimentícios de primeira necessidade (como arroz e feijão) foi atividade recentemente incorporada pela empresa, que rendeu, inclusive, notícia nos mais diversos jornais do país, como apontou. 

 

“Neste contexto, autorizar que a empresa agravante retorne suas atividades, com base apenas na atividade descrita em seu CNPJ, desconsiderando a realidade fática que é perceptível com um passar de olhos no website da empresa, coloca em risco a saúde de toda a população do Município de Maringá, não podendo ser autorizada”, destacou a magistrada. 

 

Observou, ainda, que o fato de a Havan dispor de alguns produtos alimentícios de primeira necessidade em sua loja, não a torna um supermercado, conforme a própria história da marca no mercado brasileiro. “Deste modo, considerando, inclusive, que muitos dos produtos passaram a ser comercializados somente após os decretos de enfrentamento ao Covid-19, tal atitude revela-se como verdadeira tentativa de burlar os Decretos Municipais”, acrescentou.

 

*Errata - Notícia retificada, pois o agravo de instrumento foi apreciado pela magistrada Cristiane Santos Leite. 

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