Juíza de Paranavaí defere pedido de escola infantil para redução no valor do aluguel

Rômulo Cardoso Segunda, 31 Agosto 2020

Na comarca de Paranavaí a juíza Maria de Lourdes Araújo deferiu pedido de uma escola infantil da região para suspender a exigibilidade dos pagamentos da locação acordados por meio dos aditivos celebrados extrajudicialmente, referente aos meses de maio a julho de 2020 (50% do aluguel), vincendos em setembro, outubro e novembro/2020, até o julgamento do mérito. Também foi reduzido provisoriamente o valor da locação em 50% do montante atual, com efeitos a partir do mês de agosto de 2020.

 

Referente à justificativa do pedido, como a suspensão das aulas durante o período da pandemia da COVID-19, a juíza lembrou das medidas adotadas como o isolamento e distanciamento social. “O próprio Poder Judiciário atua remotamente na ocasião em que aprecia este pleito”, exemplificou.

 

A magistrada verificou que a escola realmente tem sofrido grande impacto financeiro, seja pela pluralidade de rescisões contratuais, pelos descontos concedidos a alguns contratantes dos seus serviços, e até mesmo pelo inadimplemento de outros, demonstrada pela farta documentação que instrui a inicial.

 

“É indene de dúvidas que a pandemia impôs uma nova realidade que nenhuma das partes poderia prever a ocorrência, a dimensão, os efeitos e sequer a duração. Contudo, a função social e socioeconômica dos contratos e das relações contratuais há de ser flexibilizada e ponderada, aos menos nesse momento inicial e emergencial, intentando alcançar num futuro próximo, a preservação da higidez dos empregos, a prestação de serviços e a recuperação econômica como um todo”, assinalou a magistrada.

 

Para chegar à decisão, foi pautado o juízo de proporção e razoabilidade, ao considerar a queda da receita em aproximadamente 70%, conforme demonstra a documentação no pedido.

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