Juíza de Ponta Grossa substitui prisão de um devedor de alimentos para o regime domiciliar, com monitoramento

Rômulo Cardoso Quarta, 25 Março 2020

Juíza de Ponta Grossa substitui prisão de um devedor de alimentos para o regime domiciliar, com monitoramento

Em sintonia com as medidas de precaução referentes à pandemia da COVID-19, a juíza Denise Damo Comel, ao adotar o trabalho remoto, de sua residência, substituiu a prisão civil de um devedor de alimentos pelo regime domiciliar com monitoramento eletrônico. A prisão havia sido decretada por 30 dias e o réu já estava preso há 13 dias, sem que houvesse pago a dívida.

 

Durante trabalho no plantão judiciário, no sábado (21), a magistrada determinou que o prazo da prisão civil fosse cumprido, no domicílio, como medida de contenção da pandemia da COVID-19. “Considerando a prioridade nacional que é a redução dos riscos de contágio do coronavírus, embora a gravidade da conduta do réu, que descumpriu obrigação de prover alimentos a quatro filhos menores”, justificou a magistrada.

 

Denise Damo Comel responde pela 1a vara de família e sucessões e registros públicos e corregedoria do foro extrajudicial de Ponta Grossa.

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