Juíza de Wenceslau Braz determina isolamento de homem que foi diagnosticado com a COVID-19 e saiu de casa para soltar pipa

Rômulo Cardoso Terça, 23 Junho 2020

Juíza de Wenceslau Braz determina isolamento de homem que foi diagnosticado com a COVID-19 e saiu de casa para soltar pipa

Magistrada em Wenceslau Braz, Maria Luiza Mourthé de Alvim Andrade determinou o isolamento domiciliar de homem, diagnosticado com a COVID-19, que descumpriu as recomendações médicas e saiu de casa para soltar pipa. Também foi fixada uma multa de r$ 5 mil caso ocorra o descumprimento da decisão.

 

Ressaltou a magistrada que medidas estão sendo tomadas com a finalidade de proteger a vida e a saúde dos cidadãos, tanto a nível federal, quanto estadual e municipal.

 

“O Poder Público, portanto, deverá dirigir seus esforços com absoluta prioridade à defesa da população, culminando na declaração de situação de emergência em saúde pública no âmbito deste Município de Wenceslau Braz/PR, conforme Decreto n° 42/2020. Diante do fato, revela-se necessária a adoção de medidas para fins de prevenção à infecção e a sua propagação, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus, preservar a saúde da população e evitar contaminações que possam sobrecarregar o sistema público de saúde”, destacou.

 

Diante de tal conduta, alertou na decisão, a proliferação do vírus é facilitada, ao atingir um número indeterminado de pessoas e comprometer a saúde pública, o que confirma o perigo de dano para concessão da liminar.

 

“Defiro, por todo o exposto, a antecipação da tutela, a fim de determinar ao requerido o cumprimento de obrigação de não fazer, no sentido de que não descumpra o isolamento domiciliar imposto até o final do dia 26 de junho de 2020, salvo se necessária intervenção hospitalar, ou realização de exames”, apontou.

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