Juíza defere pedido para que servidora pública, portadora de doença crônica, permaneça em teletrabalho

Rômulo Cardoso Quinta, 17 Dezembro 2020

Na comarca de Paranavaí, a juíza Maria de Lourdes Araújo deferiu pedido, liminarmente, para que o Estado do Paraná autorize uma mulher a trabalhar no regime de teletrabalho. Como apontado nos autos, a autora da demanda é portadora de doença crônica, de natureza grave, e teve pedido indeferido na esfera administrativa.

 

 

Servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Educação e dos Esportes do Estado do Paraná, a autora do pedido faz atendimento ao público e outras tarefas similares. Argumentou que retornou ao ambiente de trabalho, uma escola, mas tem recebido diversas pessoas para realização de matrícula escolar, situação que aumenta o risco de contaminação de COVID- 19.

 

 

Como traz a decisão, no caso em exame a plausibilidade do direito invocado encontra-se documentalmente provada por meio dos relatórios médicos apresentados pela autora, com a inicial que atestam sua patologia e a especial necessidade de isolamento social.

 

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que há de se considerar a necessidade de sopesamento do caso. De um lado a manutenção do serviço público prestado à comunidade e a imperatividade do preceito constitucional da proteção ao meio ambiente do trabalho, quando estabeleceu no art. 7º, XXII que "é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas [protetivas] à saúde, higiene e segurança".

 

 

Observou a magistrada, no deferimento do pedido, que a tutela provisória visa resguardar a dignidade humana e a vida do servidor público. “Sobretudo, consideradas as atuais condições de desenvolvimento científico e tecnológico, que asseguram a realização de grande parte das atividades laborais por meio virtual”, explicou.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo