Juíza Denise Hammerschmidt, do TJ-PR, participa de audiência pública no STF

Rômulo Cardoso Quinta, 01 Junho 2017

Juíza Denise Hammerschmidt, do TJ-PR, participa de audiência pública no STF

www.stf.jus.br

A magistrada Denise Hammerschmidt, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi uma das palestrantes, na semana passada, de audiência pública para discutir aspectos técnicos a respeito da coleta de DNA aplicada à investigação forense. O tema exposto tratou da eventual inconstitucionalidade do artigo 9-A da Lei de Execução Penal, por violação aos direitos da personalidade e também aos direitos fundamentais. 

 

Ao cumprimentar os demais participantes do encontro na capital federal, de antemão a representante do Judiciário paranaense e pesquisadora do assunto destacou que, diante da complexidade do tema e demais implicações multidisciplinares, incluindo o campo ético, os debates sobre o tema não se encerrarão ainda que no âmbito de um julgamento da dimensão, importância e influência do STF.

 

Na sua conferência, acompanhada por especialistas e demais autoridades, como o ministro Gilmar Mendes, a magistrada afirmou quea intimidade genética não é devassada pelo armazenamento e criação de perfil genético previsto no artigo 9º-A da Lei de Execução Penal. “Não é possível, através do perfil genético, ter acesso à intimidade genética do indivíduo e da sua família”, disse.

 

A pesquisadora explicou que a Lei 12.654/2012 prevê medidas no intuito de proteger a intimidade do condenado. Uma delas, disse, é a proibição de que nos bancos de perfil genético sejam revelados traços somáticos ou comportamentais das pessoas.

 

SIGILO

 

Além disso, de acordo com a norma, esses dados terão caráter sigiloso e, quem permitir ou promover sua utilização para fins diversos aos previstos na lei, responderá civil, penal e administrativamente. Ademais, somente será possível ter acesso ao banco de dados com autorização judicial. Para a juíza, as medidas são suficientes para garantir qualquer tipo de ofensa à intimidade do indivíduo.

 

No que diz respeito à dignidade da pessoa humana, Denise defende que a extração da amostra do DNA não é meio indigno ou cruel e não representa lesão alguma para a saúde do indivíduo, “até porque a lei prevê que o procedimento a ser adotado deverá ser indolor e por técnica adequada”.

 

“Entendo pela plena constitucionalidade do referido dispositivo legal por sua compatibilidade com o sistema de garantias de direitos fundamentais da pessoa humana, sem olvidar a defesa social”, concluiu.

 

Denise Hammerschmidt é juíza substituta em 2º grau no Tribunal de Justiça do Paraná. Na área acadêmica é pós-doutoranda em Direito pela Universidade de Barcelona, doutora em Direito e Ciência Política pela Universidade de Barcelona e máster oficial em Criminologia, também pela Universidade de Barcelona. Possui mestrado em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá e em Direito Penal Supraindividual pela UEM. Também é especialista em Neurociências pela Universidade de Salamanca.

 

COM STF

 

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo