Juíza observa princípio da precaução ao restringir acompanhante por mais de 15 minutos em maternidade de Curitiba que conta apenas com leitos coletivos

Rômulo Cardoso Segunda, 29 Junho 2020

Juíza observa princípio da precaução ao restringir acompanhante por mais de 15 minutos em maternidade de Curitiba que conta apenas com leitos coletivos

A juíza Rafaela Mari Turra indeferiu pedido de um casal que pugnava o acompanhamento do pai ao trabalho de parto, parto e pós-parto em uma maternidade de Curitiba. Como relatado, o hospital editou normativa que permite o acompanhamento do pai ou familiar durante o período de 15 minutos, devendo se retirar depois. A decisão também relata que a maternidade tem apenas leitos coletivos, de modo que a permanência do acompanhamento resultaria na aglomeração de 18 pessoas ao mesmo tempo – seis mãe, seis bebês e seis acompanhantes.

 

Alega a maternidade, ainda, que a presença de acompanhante deveria ser evitada no atual momento, além de estudos apontarem que aglomeração aumenta a possibilidade da transmissão da covid-19.

 

Em circunstâncias normais, fora do contexto da pandemia, como discorreu a magistrada, as restrições da maternidade seriam arbitrárias e ofenderiam leis estaduais que tratam da violência obstétrica. Uma vez que a situação atual é de emergência, deve-se ponderar, concluiu a juíza, que vários direitos têm sido mitigados, quando observada o quadro de emergência em saúde pública.

 

“As maternidades devem ter cautela para que não haja contaminação em suas dependências, pois gestantes e recém-nascidos são grupos de risco”, lembrou a magistrada.

 

Destacou a magistrada que as medidas adotadas não são arbitrárias, principalmente pelo fato de a maternidade contar apenas com leitos coletivos. “A recomendação atual é evitar aglomerações, protegendo sobretudo os grupos de risco mencionados”, ressaltou, ao lembrar, também do princípio da precaução.

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