Nota Pública

Jeremy Sábado, 09 Março 2019

Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os magistrados ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante das notícias relacionadas com o falecimento do senhor J. S. R. em 6 de março de 2019, vem a público esclarecer os fatos:

 

  1. O senhor J. S. R. foi condenado pela prática do crime de roubo a cumprir pena restritiva de liberdade de sete anos de reclusão e, efetivamente, cumpriu pena em regime fechado por cerca de um ano, progredindo, em seguida, ao regime semiaberto.

 

  1. Por força de recurso por ele interposto, a pena foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para seis anos e seis meses de reclusão. Entretanto, em razão de informação equivocada no processo, essa pena foi considerada como uma nova condenação e, somada à pena anterior, conduziu ao restabelecimento do regime fechado.

 

  1. Esse fato foi constatado pela defesa, que o comunicou no processo judicial em 26 de fevereiro. Por sua vez, a Juíza de Direito Ana Carolina Bartolamei Ramos recebeu o processo em 27 de fevereiro e, imediatamente, determinou a soltura do então apenado, proferindo decisão no mesmo dia, com ordem de restabelecimento do regime semiaberto harmonizado. Em 1º de março o cartório expediu o mandado para a soltura e monitoramento, que foi assinado pela Juíza de Direito nesse mesmo dia.

 

  1. Ou seja: o restabelecimento do regime fechado para cumprimento da pena foi induzido por informação inexata levada à apreciação da magistrada, porém houve correção imediata assim que a informação acertada foi veiculada à Juíza de Direito.

 

  1. Em seguida, houve omissão em cumprir a ordem para soltura e monitoramento por parte do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN que, mesmo tendo recebido o mandado judicial no dia em que foi assinado, deixou o então apenado preso indevidamente a partir de 1º de março, ao argumento de que era feriado de Carnaval.

 

  1. Cabe destacar que o Poder Judiciário funciona de forma ininterrupta, com regime de plantão 24 horas todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e quaisquer feriados, sempre disponível para apreciação de qualquer pedido referente a violações de direitos. No entanto, é necessário que os órgãos públicos deem cumprimento e efetivação às decisões do Poder Judiciário também de forma imediata, principalmente quando elas se referem à tutela da liberdade e da vida das pessoas.

 

  1. A situação se agrava pelo fato de que a Magistrada do caso sequer tomou conhecimento do não cumprimento imediato de sua decisão, como cumpria ao órgão administrativo, por imposição legal.

 

  1. A Juíza de Direito Ana Carolina Bartolamei Ramos é magistrada competente e dedicada à atuação na Execução Penal. Não cabe imputar à Juíza de Direito do caso a responsabilidade por algo que decorreu do descumprimento, sem qualquer justificativa razoável, de ordem judicial que importava na soltura do cidadão então apenado.

 

  1. A Associação dos Magistrados do Paraná se sensibiliza pela dor da família do senhor J. S. R. e, com essas informações, pretende contribuir para o esclarecimento e verdade dos fatos.

 

   Foz do Iguaçu, 9 de março de 2019.



GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR

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