Nota Pública
Jeremy Sábado, 09 Março 2019
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os magistrados ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante das notícias relacionadas com o falecimento do senhor J. S. R. em 6 de março de 2019, vem a público esclarecer os fatos:
- O senhor J. S. R. foi condenado pela prática do crime de roubo a cumprir pena restritiva de liberdade de sete anos de reclusão e, efetivamente, cumpriu pena em regime fechado por cerca de um ano, progredindo, em seguida, ao regime semiaberto.
- Por força de recurso por ele interposto, a pena foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para seis anos e seis meses de reclusão. Entretanto, em razão de informação equivocada no processo, essa pena foi considerada como uma nova condenação e, somada à pena anterior, conduziu ao restabelecimento do regime fechado.
- Esse fato foi constatado pela defesa, que o comunicou no processo judicial em 26 de fevereiro. Por sua vez, a Juíza de Direito Ana Carolina Bartolamei Ramos recebeu o processo em 27 de fevereiro e, imediatamente, determinou a soltura do então apenado, proferindo decisão no mesmo dia, com ordem de restabelecimento do regime semiaberto harmonizado. Em 1º de março o cartório expediu o mandado para a soltura e monitoramento, que foi assinado pela Juíza de Direito nesse mesmo dia.
- Ou seja: o restabelecimento do regime fechado para cumprimento da pena foi induzido por informação inexata levada à apreciação da magistrada, porém houve correção imediata assim que a informação acertada foi veiculada à Juíza de Direito.
- Em seguida, houve omissão em cumprir a ordem para soltura e monitoramento por parte do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN que, mesmo tendo recebido o mandado judicial no dia em que foi assinado, deixou o então apenado preso indevidamente a partir de 1º de março, ao argumento de que era feriado de Carnaval.
- Cabe destacar que o Poder Judiciário funciona de forma ininterrupta, com regime de plantão 24 horas todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e quaisquer feriados, sempre disponível para apreciação de qualquer pedido referente a violações de direitos. No entanto, é necessário que os órgãos públicos deem cumprimento e efetivação às decisões do Poder Judiciário também de forma imediata, principalmente quando elas se referem à tutela da liberdade e da vida das pessoas.
- A situação se agrava pelo fato de que a Magistrada do caso sequer tomou conhecimento do não cumprimento imediato de sua decisão, como cumpria ao órgão administrativo, por imposição legal.
- A Juíza de Direito Ana Carolina Bartolamei Ramos é magistrada competente e dedicada à atuação na Execução Penal. Não cabe imputar à Juíza de Direito do caso a responsabilidade por algo que decorreu do descumprimento, sem qualquer justificativa razoável, de ordem judicial que importava na soltura do cidadão então apenado.
- A Associação dos Magistrados do Paraná se sensibiliza pela dor da família do senhor J. S. R. e, com essas informações, pretende contribuir para o esclarecimento e verdade dos fatos.
Foz do Iguaçu, 9 de março de 2019.
GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO
Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR