NOTA PÚBLICA – IVAIPORÃ- DR JOSÉ CHAPOVAL CACCIACARRO

Jeremy Quinta, 05 Dezembro 2019

                  

AMAPAR 2019 3  

 

NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os magistrados em exercício e aposentados do Estado do Paraná, diante das declarações recentemente prestadas pelo Sr. Carlos Gil, ex-prefeito de Ivaiporã, ao “Blog do Berimbau”, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Em processo judicial que tramitou de acordo com o devido processo legal e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Cacciacarro, proferiu sentença em que condenou o Sr. Carlos Gil, ex-prefeito de Ivaiporã, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.
  2. A condenação foi veiculada em sentença fundamentada, que analisou provas e argumentos de ambas as partes, levando à exposição da convicção do julgador a respeito do caso.
  3. Em que pese a sentença esteja ainda sujeita a recursos, exige o Estado Democrático de Direito o respeito à independência do órgão de soberania. Isso implica dizer que, por mais que as partes do processo não concordem com o que foi decidido, devem apresentar seu inconformismo pelos meios recursais cabíveis, de forma técnica, abstendo-se de atribuir contornos pessoais ao caso.
  4. É leviana e descabida, portanto, a conduta de ex-agente público (de quem se espera profundo respeito pelos valores regentes de um Estado Democrático de Direito) que vai à imprensa discordar de uma condenação que lhe foi imposta e dizer que teria havido abuso de autoridade pelo simples fato de ter o magistrado decidido contrariamente ao que ele pretendia.
  5. Tanto a sentença ora discutida, quanto as posteriores decisões que certamente serão proferidas no caso pelas instâncias superiores, materializam a garantia de acesso ao Poder Judiciário e consubstanciam a resposta do Estado ao conflito apresentado. Todas elas merecem respeito – independentemente de suas conclusões - e todos os julgadores que trabalham no caso devem ter sua independência e dignidade preservadas. 6. A independência do Judiciário não é uma garantia do magistrado, mas de toda a sociedade. Sem juízes independentes, não há Estado de Direito, fragilizando-se o tecido social como um todo, que fica desprovido da mínima segurança jurídica.
  6. Assim, a Associação dos Magistrados do Paraná repudia as indevidas ilações lançadas na imprensa pelo ex-agente público, hipotecando seu integral apoio ao Juiz de Direito José Chapoval Cacciacarro, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, e reitera seu compromisso em lutar pela garantia da independência dos magistrados paranaenses.

Curitiba, 05 de dezembro de 2019.

 

Geraldo Dutra de Andrade Neto

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

 

 

 nota publica

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