NOTA PÚBLICA – Juíza de Direito Suzie Fortes

Jeremy Santiago Segunda, 22 Abril 2019

                  

AMAPAR 2019 3 

 

NOTA PÚBLICA – Juíza de Direito Suzie Fortes

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os magistrados ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante de postagens realizadas pelo advogado Flávio Franco Fassina, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. A Juíza de Direito Suzie Caproni Ferreira Fortes exerce suas funções perante a Comarca de Mandaguaçu-Pr desde o ano de 2017 e tem desempenhado seu papel com competência.
  1. Além da atuação nos processos, a magistrada sempre primou por manter relacionamento cordial com advogados, promotores de justiça, procuradores e todos os atores processuais que têm atuação naquela Comarca.
  1. No entanto, em razão de diversos incidentes, optou a Juíza de Direito por averbar suspeição para atuar em processos em que oficia o mencionado advogado. Isso se deu em razão de ofensas irrogadas à atuação da magistrada e de servidores da Comarca, situação que acabou por afastar qualquer condição de atuação.
  1. A averbação de suspeição é, mais que um direito, um dever do magistrado em prol da garantia do exercício imparcial da jurisdição. A suspeição foi averbada em razão de conduta do próprio causídico e jamais por parcialidade ou preferência da magistrada em relação às partes do processo. Não há prejuízo às partes, porquanto outro magistrado assumirá a condução dos feitos.
  1. O Código de Ética da Advocacia diz que “Deve o advogado tratar  o  público,  os  colegas,  as  autoridades  e  os funcionários  do  Juízo  com  respeito,  discrição  e  independência”. Não se coaduna com tal dever a realização de postagens em redes sociais com conteúdo ofensivo e leviano a servidores e membros do Poder Judiciário, com o único intuito de ofender a honra de terceiros.
  1. A boa prática do Direito se dá dentro do processo, com a formulação de pedidos de acordo com a técnica jurídica e fundados em argumentos de fato e de direito idôneos. A relação entre os atores processuais se estabelece no âmbito do exercício regular das funções de cada qual, sempre observado o respeito e a obediência à boa técnica processual.
  1. Eventuais divergências de entendimentos jurídicos se resolvem, de igual modo, no bojo do processo, por meio da utilização dos recursos cabíveis, numa relação serena e respeitosa.
  1. Ao tempo em que se solidariza com a Juíza de Direito Suzie Caproni Ferreira Fortes, magistrada extremamente correta, a Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR repudia o desvirtuamento de regras tão caras, sobretudo quando isso se faz de modo acintoso, sem compromisso com a busca pela Justiça, mas com finalidade única de ofender a honra alheia.
  1. Dessa forma, pretende-se colaborar para o esclarecimento dos fatos e restabelecimento da verdade.

      Curitiba, 22 de abril de 2019.

 

     GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

     PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ - AMAPAR



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