Nota pública

Rômulo Cardoso Segunda, 15 Outubro 2018

Nota pública

NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR -, entidade que congrega juízes e desembargadores ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante das críticas à decisão judicial que determinou a suspensão de uma festa e das ofensas à pessoa do Juiz de Direito em exercício na Comarca de Iporã, apresentadas em páginas sociais eletrônicas, bem como em gravações amplamente divulgadas por aplicativo de mensagens, vem a público esclarecer os fatos:

 

1 – Em 11 de outubro de 2018, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Iporã na qual questionou a regularidade do evento Iporã Country Fest, previsto para se realizar nos dias 11, 12 e 13 do mesmo mês.

 

2 – O Ministério Público sustentou que o evento não poderia ser realizado em razão do descumprimento da Portaria nº 13/2014 do Juízo de Direito de Iporã, que dispõe sobre a frequência de crianças e adolescentes em eventos abertos ao público, do descumprimento da Lei Federal nº 10.519/2002, a qual versa sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, e do descumprimento da Lei Estadual nº. 14.284/2004, a qual dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos.

 

3 – ​O Juiz de Direito José Guilherme Xavier Milanezi, de forma fundamentada na Constituição da República e nas leis, acolheu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público para o fim de condicionar a realização da festa à apresentação de todos os documentos essenciais à segurança do evento. A decisão, segundo a ótica do julgador, teve por objetivo assegurar a aplicação adequada da legislação, bem assim a proteção ao meio ambiente.

 

4 – A atuação do magistrado deu-se dentro dos limites da lei, de maneira que transparecem infundadas as críticas e impropérios a ele endereçados no sentido de que teria promovido injustiça ou tomado medidas açodadas. O sistema autoriza, dentro da dialética processual, que a parte descontente acione o Tribunal de Justiça a fim de submeter a questão novamente ao exame do Judiciário. A decisão – provisória – dada pelo citado Juiz de Direito insere-se nesse sistema. Sistema, diga-se, saudável, pois permite seja o pedido da parte examinado por mais de um órgão jurisdicional.

 

5 – O Poder Judiciário não se mostra indiferente ao sentimento da população em relação à festa local de grande prestígio. Entretanto, não é correto confundir a população no sentido de que a decisão judicial foi dada sem exame da situação concreta e das limitações da lei. Os Juízes têm independência funcional. Julgam com base na lei e de acordo com o seu convencimento motivado. A parte inconformada pode sempre buscar a modificação da decisão na instância superior, porém com postura adequada e respeito.

 

6 – Afigura-se, por consequência, desmedida qualquer veiculação que eventualmente coloque em dúvida a idoneidade do magistrado, a sua honra e o próprio prestígio do Poder Judiciário.

 

7 – A mensagem tem o objetivo de esclarecer os fatos e contribuir para o fortalecimento da Democracia com a consequente aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

 

8 – Com as explanações acima, além de melhor informar a população, repudiamos toda a agressão dirigida à atuação e à pessoa do Juiz de Direito José Guilherme Xavier Milanezi, em exercício na Comarca de Iporã, que, com base na lei, atuou com competência e responsabilidade em sua função pública.

Curitiba, 15 de outubro de 2018.

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

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