ATENÇÃO: Necessidade de manifestação quanto ao quadro mínimo de servidores

Quinta, 11 Junho 2015

ATENÇÃO: Necessidade de manifestação quanto ao quadro mínimo de servidores

AMAPAR CONVIDA TODOS OS MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU A APRESENTAR MANIFESTAÇÃO SOBRE O ANEXO I ENCAMINHADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO DIA 09/06/2016 PARA DEFINIÇÃO DO QUADRO MÍNIMO DE SERVIDORES DAS UNIDADES JUDICIAIS.

 

Prezado (a) Associado (a)

 

No final do ano de 2014, em cumprimento à Meta 3 do Poder Judiciário Nacional, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná editaram o Decreto Judiciário nº 2310/2014, de 17/12/2014, objetivando “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim”.

O decreto acima mencionado incorporou à época boa parte das propostas apresentadas pela AMAPAR após consulta aos seus associados, como, por exemplo, a regra que prevê a possibilidade de impugnação pelos magistrados antes da publicação do quadro ideal de servidores, bem como a previsão de ampliação de quadro em unidades judiciárias com excesso de estoque.

Entretanto, várias propostas da AMAPAR deixaram de ser atendidas, em especial a revisão do fator que influencia de forma determinante no número mínimo de servidores nas unidades judiciais, acarretando a definição de quantitativos mínimos de servidores absolutamente distorcidos e divorciados da realidade.

Por essas razões foi apresentado novo requerimento pela AMAPAR, ainda em  dezembro de 2014, postulando a suspensão dos efeitos do ANEXO I do decreto, até que fossem apreciadas e acolhidas as propostas da AMAPAR não atendidas, não havendo, até o momento, notícia de apreciação desse requerimento.

Ocorre que em 09/06/2015, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, encaminhou via sistema mensageiro aos magistrados novo ANEXO I baseado no Decreto Judiciário nº 2310/2014, objetivando divulgar os quantitativos mínimos de servidores das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Paraná definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e oportunizar a apresentação de impugnação aos magistrados que não concordem com os dados indicados para sua unidade judiciária.

Constatando que o novo ANEXO I estabeleceu quantitativos mínimos de servidores divorciados da realidade e eliminou a previsão de complementação do quadro de servidores das unidades judiciárias por excesso de estoque,  a Presidência da AMAPAR imediatamente estabeleceu contato com o Corregedor-Geral da Justiça, solicitando reunião, sendo prontamente atendida.

Na data de ontem foi realizada reunião da Presidência da AMAPAR e de parte da sua diretoria com o Corregedor-Geral da Justiça, com a presença dos Juízes Auxiliares, buscando a revisão dos critérios utilizados para a definição do ANEXO I e a imediata suspensão dos seus efeitos até o estabelecimento de novos parâmetros condizentes com a realidade.

O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, mostrou-se sensível às questões suscitadas pela AMAPAR e comprometeu-se a analisá-las com a presteza e o cuidado que o tema requer.

Nesse contexto, a AMAPAR está preparando nova manifestação questionando os termos do novo ANEXO I e renovando o pedido de suspensão dos efeitos daquele ato, a ser apresentada até o término dessa semana.

Destaco que vários associados constataram que os dados apresentados no ANEXO I, especialmente número de processos distribuídos, de processos julgados e acervo, estão equivocados, sendo ainda constatadas divergências relevantes entre os quantitativos mínimo de servidores de unidades assemelhadas.

Também foram constatadas no Quadro 1, que define grupos de comparação por competências, divergências substanciais nos fatores de unidades judiciárias com competências semelhantes.

Todavia, reitero que todos os magistrados podem se manifestar diretamente perante a Corregedoria-Geral da Justiça por meio do formulário constante na mensagem encaminhada via mensageiro no último dia 09, que consignou o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, a partir do encaminhamento daquela mensagem, conforme previsão do artigo 5º, §2º, do decreto em questão.

Vale frisar que ninguém além do próprio magistrado tem conhecimento aprofundado sobre os dados e as necessidades da sua unidade judicial.

Desse modo, a participação de todos é essencial para a revisão da proposta da Corregedoria-Geral da Justiça e para que a estrutura mínima de servidores a ser definida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seja suficiente para proporcionar a adequada prestação jurisdicional.

Seguem abaixo links para os documentos relevantes sobre o assunto.

 

Um forte abraço,

 

Frederico Mendes Junior

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

Requerimento da AMAPAR com as propostas para a META 03:

http://magistramail.com.br/amapar/media/com_acymailing/upload/536_requerimento-estrutura-varas-meta3-08-2014.pdf

Requerimento da AMAPAR de suspensão do ANEXO I:

http://magistramail.com.br/amapar/media/com_acymailing/upload/536_requerimento-decreto-estrutura-varas-reviso-12-2014.pdf

ANEXO I de 2013/2014 (Atual):

http://magistramail.com.br/amapar/media/com_acymailing/upload/536_anexo-i-2013-2014_atual.pdf

ANEXO I de 2012/2013 (Antigo):

http://magistramail.com.br/amapar/media/com_acymailing/upload/536_anexo-i-2012-2013_anterior.pdf

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo