AMAPAR apresenta requerimento à Corregedoria-Geral para racionalizar o preenchimento de formulários de inspeção geral

Rômulo Cardoso Quarta, 15 Março 2017

AMAPAR apresenta requerimento à Corregedoria-Geral para racionalizar o preenchimento de formulários de inspeção geral

Requerimento da AMAPAR, agora direcionado à Corregedoria-Geral de Justiça, sugere a compilação dos formulários relativos à inspeção geral ordinária nas respectivas unidades de atuação da magistratura paranaense.

 

A entidade que representa juízes e desembargadores do Paraná pede a observância do item 1.3.1 do Código de Normas da Corregedoria, ao atribuir prazo bimestral a partir da efetiva disponibilização de todos os formulários, inclusive os físicos, bem como racionalizada a forma de inspeção nas Comarcas Iniciais.

 

Ao justificar a apresentação do requerimento, a AMAPAR explica que no ano de 2017 os formulários somente foram disponibilizados no dia 6 de março de 2017, e ainda assim parcialmente, na medida em que os formulários físicos para inspeção do Cartório Distribuidor e da Direção do Foro não se encontravam nessa data no sítio do Tribunal de Justiça, a despeito dos esclarecimentos prestados no Ofício Circular nº 15/2017.

 

Os principais problemas estão nas comarcas de Entrância Inicial, onde o trabalho de inspeção envolve o preenchimento de dez formulários (oito virtuais, no Projudi Administrativo, e dois físicos), fato que sobrecarrega magistradas e magistrados. “É preciso racionalizar a tarefa, tendo em vista o acúmulo de competências inerente aos juízos únicos”, esclarece o requerimento.

 

A AMAPAR também explica que, diferentemente das unidades especializadas, em que o formulário é único (nas finais) ou duplo nas intermediárias, é justamente nas Comarcas Iniciais que se dá o sobrepeso do trabalho de inspeção anual, pois o juiz, além de estar permanentemente de plantão, acumula todas as competências, como predito.

 

A sugestão da Associação à Corregedoria-Geral está em compilar os formulários, ao menos por cartório (um para o cível, outro para o criminal e um terceiro para o ofício distribuidor).

 

O documento também pontua que ônus do atraso na disponibilização dos formulários não pode ser transferido ao magistrado, que não lhe deu causa.

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