Requerimento da AMAPAR resulta na prorrogação de prazo para que juízes e desembargadores procedam a contratação de estagiários no TJ-PR

Rômulo Cardoso Sexta, 07 Outubro 2016

Requerimento da AMAPAR resulta na prorrogação de prazo para que juízes e desembargadores procedam a contratação de estagiários no TJ-PR

Ao atender parcialmente o requerimento da AMAPAR, como mostra a consulta no sistema de protocolo - SEI -, o departamento de recursos humanos do TJ-PR prorrogou o prazo, agora a partir do dia 1o de dezembro, para que ocorra o processo seletivo de recrutamento de estagiários remunerados no Poder Judiciário.

 

O requerimento da AMAPAR tinha como objetivo alertar quanto ao prazo final estipulado pela presidência do TJ-PR, que terminaria nesta sexta-feira, dia 7, para as admissões de estagiários não selecionados por meio de procedimento seletivo – uma semana depois da reivindicação da AMAPAR ter sido protocolada.

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Comunicado do departamento de RH sobre a prorrogação

Outra observação da AMAPAR estava na falta de instrução normativa, anunciada e ainda não publicada, que indicaria o procedimento adequado para a seleção pública impessoal de estudantes para o estágio obrigatório a partir de segunda-feira, dia 10 de outubro. Como até o presente momento não foi disponibilizada, ou dada qualquer ciência da anunciada Instrução Normativa, a falta de parâmetros tem gerado confusão na magistratura, sobre a forma de realização do procedimento de contratação de estagiários.

 

Ao lembrar o princípio implícito da proporcionalidade e observar a prudência e cautela necessárias, a AMAPAR alegava a prorrogação do prazo, por, pelo menos, mais 90 dias, para que fosse possível a elaboração detalhada e sem pressa da regulamentação – situação temporariamente sanada, resultado do requerimento da AMAPAR.

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Consulta do sistema SEI do TJ-PR demonstra o protocolo da AMAPAR e a movimentação ao RH

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Despacho do dia 30 de setembro, da direção do TJ-PR, ao RH

 

ACOLHIMENTO PARCIAL

 

Como segunda reivindicação, ainda não acolhida, que consta no mesmo requerimento da AMAPAR, observa a situação da contratação dos estagiários de pós-graduação.

 

Como lembra a associação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, parte dos magistrados, a exemplo dos Juízes de Direito Substitutos, contam com a força de trabalho de pessoas já formadas e em curso de especialização.

 

A pretensão da magistratura é no sentido de que seja futuramente exigida, com base no Decreto Judiciário nº 1162/2015, apenas a realização de processo seletivo de contratação dos estagiários de graduação.

 

“Há de se interditar a obrigatoriedade, Senhor Presidente, de implantação de processo seletivo no caso dos estagiários de pós-graduação. Figura híbrida e que, como é de conhecimento desta Presidência, tem recebido críticas de forma geral por parte da magistratura”, pontua a AMAPAR.

 

Cabe lembrar que, ao longo dos anos, o TJ-PR recebeu diversos requerimentos individuais e da AMAPAR que trouxeram inconvenientes relacionados cargo de estágio de pós-graduação.

 

As reclamações todas são no sentido de que, após o magistrado treinar por longos dois anos o estagiário de pós-graduação, acaba perdendo-o por conta da limitação temporal do contrato. O magistrado então tem de contratar novo estagiário, treiná-lo, dispendendo tempo e energia.

 

O estagiário de pós-graduação, além disso, tem de utilizar parte do valor de sua bolsa, para custear um curso de especialização, sob pena de não poder manter contratação. Soma-se a tudo isso o fato de não ter os mesmos benefícios do cargo de assessor (contagem de tempo, plano de saúde etc.).

 

A AMAPAR explica que a medida, de retirar a obrigatoriedade de processo seletivo, não causa nenhum prejuízo à magistratura. “Aqueles que entendem ser adequada a contratação por procedimento seletivo poderão manter procedimentos seletivos nas respectivas unidades. O que se pretende é apenas retirar a obrigatoriedade do processo seletivo para a contratação de estagiário de pós-graduação cuja atuação é semelhante ao do assessor e, portanto, merece o mesmo tratamento”, explica a entidade.

 

Também é lembrada pela AMAPAR a edição de três ofícios, no mês de agosto, assinados pelo supervisor do Comitê Regional de Atenção Prioritária ao 1o Grau, Desembargador Luiz Carlos Xavier, que comunicaram à Presidência do TJ-PR e ao CNJ acerca dos estudos e elaboração de minutas de lei para dar concretude à estrutura satisfatória de trabalho para juízes e servidores no 1o grau de Jurisdição. Um deles é justamente aquele que visa a converter o cargo de estágio de pós-graduação disponibilizado ao 1º Grau em assessor de simbologia 1-C. “O impacto orçamentário da proposta é pequeno e pode facilmente ser suportado pelo orçamento do Tribunal”, observa a AMAPAR.

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