Sem resposta do TJ-PR, AMAPAR ingressa na justiça e consegue prorrogar licença paternidade de associado

Rômulo Cardoso Segunda, 09 Maio 2016

Sem resposta do TJ-PR, AMAPAR ingressa na justiça e consegue prorrogar licença paternidade de associado

Recente decisão judicial, em Foz do Iguaçu, prorrogou de 5 para 20 dias a licença paternidade de um juiz associado à Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), que intermediou a propositura da ação.

A petição produzida pelo escritório do professor Renè Dotti, que mantém parceria jurídica com a AMAPAR, encontra guarida na recente alteração que estendeu em 15 dias a licença paternidade.

 

 

TUTELA ANTECIPADA

 

Ao decidir favoravelmente sobre a questão, o juiz Marcos Antônio de Souza Lima, de Foz do Iguaçu, comarca em que atua o magistrado, pai, requerente, concedeu antecipação de tutela para garantir a celeridade na prorrogação da licença paternidade.

Na decisão foram fundamentados os requisitos para antecipar os efeitos da tutela - probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade da medida.

Na fundamentação foi lembrada que a Constituição da República garante aos trabalhadores a licença-paternidade (artigo 7o, XIX), direito estendido aos servidores públicos em geral (artigo 39, §3o), inclusive aos magistrados.

Também o decreto 8.737/2016 estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), o que alcança a magistratura federal por força do que dispõe a LOMAN (artigo 71, §1o).

O magistrado responsável pela decisão liminar também entendeu que o destinatário das normas que garantem as licenças-maternidade e paternidade não é o pai ou mãe, mas sim o recém-nascido. "Ser humano frágil, em desenvolvimento, a respeito do qual o Estado brasileiro se comprometeu a proteger, com absoluta prioridade, nos moldes definidos no artigo 226 da Constituição da República. Assim, tendo havido ampliação de direitos concedidos aos filhos dos servidores federais, esta ampliação alcança os filhos dos demais servidores públicos”, justificou.

A liminar ainda traz que o fato de o reclamante ser magistrado e a magistratura de caráter nacional e unitário, ao ser concedida aos juízes federais a prorrogação do prazo de licença-paternidade, conclui-se que está presente a plausibilidade do direito invocado, ou seja, a probabilidade de sucesso na demanda.

Ao deferir a antecipação da tutela, o magistrado destacou que não ocorram quaisquer descontos do subsídio do requerente, em decorrência da licença.

 

NOVAS AÇÕES

 

A AMAPAR informa aos magistrados, pais, interessados em obter medida semelhante, que todos podem entrar em contato com a entidade para que ocorra acionamento judicial . Para comunicar a intenção de ingressar com medida semelhante os associados podem encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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