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17
Março
2016

Nova Lei traz avanços para o serviço de acolhimento familiar no Brasil

11:26 hs

“Um passo a mais para a implantação dos acolhimentos familiares no Brasil”, é assim que o juiz Sérgio Kreuz, começa a explicar sobre a Lei Federal 13.257, que foi publicada no dia 8 de março e dispõem sobre políticas públicas para a primeira infância, além de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e acrescentar ao artigo 34 mais dois parágrafos. 

A nova Lei possibilita que recursos federais e estaduais sejam destinados aos programas de acolhimento familiar, o que poderá alavancar esse tipo de acolhimento no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa que esse tipo de acolhimento deveria ser preferencial (em relação aos acolhimentos institucionais), mas os números do CNJ indicam que menos de cinco por cento dos acolhimentos no Brasil são realizados em famílias acolhedoras.

Cascavel - Atualmente, o maior programa de acolhimento familiar do Brasil vem sendo desenvolvido, desde 2006, na comarca de Cascavel, sob a coordenação do juiz Sergio Kreuz.  Hoje são 210 crianças e adolescentes em famílias acolhedoras, somente na cidade de Cascavel. Há, ainda, dois outros municípios (Lindoeste e Santa Tereza do Oeste) que integram a comarca e tem mais 10 crianças e adolescentes em acolhimento familiar. Cada família recebe apenas uma criança ou adolescente, a não ser, grupos de irmãos.

O programa de acolhimento de Cascavel, desenvolvido pelo município em parceria com a Vara da Infância e da Juventude e Ministério Público, tornou-se referência nacional. O juiz Sérgio Kreuz explica que existem muitas situações, principalmente de adolescentes e crianças com problemas de saúde e atrasos no desenvolvimento, que além de não poderem retornar as suas famílias de origem, tem chances remotas de adoção. Nestes casos, o magistrado esclarece que as crianças e adolescentes podem permanecer nas famílias acolhedoras, estabelecendo vínculos, até completarem 21 anos de idade. “Muitos deles hoje já estão nas universidades, no mercado de trabalho e tem nos acolhedores seu referencial de família. Outros mesmo tendo completado a maioridade, em razão dos vínculos construídos, continuam com as famílias acolhedoras”, destacou o magistrado.

O que é - Os serviços de acolhimento familiar, em substituição aos acolhimentos institucionais, vêm crescendo lentamente no Brasil. Trata-se de um acolhimento de crianças e adolescentes, em casas de famílias, previamente cadastradas e preparadas para recebê-las temporariamente, enquanto necessário o afastamento das famílias de origem. O acolhimento familiar já é muito difundido em outros países, como Inglaterra, França, Estados Unidos, Itália entre outros. O serviço de acolhimento familiar se caracteriza por dar um tratamento individualizado, muito mais humanizado que os tradicionais acolhimentos institucionais, posto que a criança ou adolescente, que por alguma razão está afastada de sua família natural, é inserida em outra família até que sua situação jurídica esteja resolvida, ou seja, até que possa retornar para sua família natural ou extensa (avós, tios, irmãos). Não sendo possível o retorno, sua colocação em família substituta.

Foto: Equipe de Cascavel 

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