Confira o artigo "Judiciário e Pandemia", de autoria do presidente da AMAPAR, Geraldo Dutra de Andrade Neto
Rômulo Cardoso Terça, 31 Março 2020
Judiciário e Pandemia |
*Por Geraldo Dutra de Andrade Neto
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*Artigo publicado no Bem Paraná - dia 30 de março de 2020 |
Neste período de pandemia, a sociedade se recorda da essencialidade dos profissionais de saúde. São essenciais em todos os momentos, sem dúvida, mas durante tempos de emergência de saúde pública, tal fato se torna mais aparente e atuam como heróis em linha de frente.
Ao mesmo tempo, o Judiciário, silenciosamente, é também chamado a tomar decisões de alta relevância, e que são destinadas a manter intacto o tecido social.
No Tribunal de Justiça, em 20 de março, um juiz de Direito Substituto decidiu suspender temporariamente as visitas de uma avó ao neto, para resguardar o interesse da criança.
Em Colombo, no dia 23 de março, a juíza de Direito da Vara de Família revogou a prisão de um devedor de alimentos em razão da pandemia ocasionada pelo COVID-19, determinando que réu permaneça em sua residência até que sobrevenha recomendação em contrário das autoridades públicas, evitando-se, ao máximo, o contato interpessoal, sem prejuízo de posterior continuidade da privação de liberdade se não houver cumprimento da prestação alimentícia.
Em Foz do Iguaçu, no dia 23 de março, em caso que transbordou para a seara penal, o juiz de Direito Substituto da 3ª Vara Criminal indeferiu pedido de prisão preventiva de uma mulher de 33 anos que voltou do exterior com sintomas de COVID-19, porém não observou a quarentena e participou de uma festa com mais de 200 pessoas. Foi o primeiro caso diagnosticado na terra das Cataratas. O juiz, embora tenha indeferido a prisão preventiva, aplicou medidas restritivas de direito: suspensão do exercício da atividade de natureza econômica em razão do contato com terceiros, recolhimento domiciliar, proibição de acesso ou frequência a locais públicos ou privados que sejam frequentados por outras pessoas, proibição de manter contato pessoal próximo com qualquer outra pessoa e proibição de ausentar-se da Comarca.
Em Londrina, no dia 25 de março, o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública autorizou que uma empresa continue a fabricar peças de reposição e manutenção de elevadores durante o período de isolamento ocasionado pela COVID-19, por entender que a atividade é essencial e que a cessação da atividade colocaria em risco a integridade física e a vida dos usuários desses equipamentos.
Em São José dos Pinhais, ainda no dia 25 de março, ao conceder liminar em ação civil pública, a juíza de Direito autorizou o teletrabalho de servidores no grupo de risco e também daqueles que regressaram de áreas nacionais com elevado contágio ou do exterior. Determinou, ainda, o fornecimento de álcool gel, máscaras cirúrgicas e luvas de procedimento para aqueles em atendimento presencial, com máxima prioridade aos profissionais de saúde.
Por todo o Estado do Paraná, com a autorização do Tribunal de Justiça, os juízes e as juízas proferiram decisões destinando ao Fundo Estadual de Saúde valores provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, soma que alcançou, no dia 26 de março, a cifra de 15,5 milhões de reais e que crescerá nos dias seguintes.
No período de 20 a 25 de março os juízes e juízas paranaenses, proferiram, no 1ª grau de jurisdição, 63.128 despachos, 56.409 decisões interlocutórias (incluindo-se aqui as mencionadas no texto) e 22.387 sentenças, totalizando 141.924 atos praticados. Foram arquivados 26.960 processos e ajuizados 16.695 novos. Em 2º grau, no mesmo período, desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes, proferiram 3.768 julgamentos colegiados virtuais, 694 decisões monocráticas e 1.906 despachos, totalizando 6.368 atos entre 20 e 25 de março apenas. Foram arquivados 4.247 processos e distribuídos outros 3.211 novos.
Esta tem sido sempre a atuação de excelência da magistratura paranaense e, também, a dos outros Estados da Federação. Em momentos de crise, percebemos o quão importante é, para uma democracia robusta, ter um judiciário forte e atuante, que possa exercer na plenitude sua função de pacificação social e distribuição de justiça. Quiçá seja momento de reflexão para aqueles que pretendem enfraquecer a Justiça por meio de leis como a de abuso de autoridade e de emendas constitucionais que desconfiguram por completo a carreira da magistratura.
*Geraldo Dutra de Andrade Neto é Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR, Secretário de Relações Internacionais da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Secretário-Geral da Federação Latino-Americana de Magistrados - FLAM e Secretário-Executivo da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa - UIJLP. |