Lei obriga autor de violência doméstica a ressarcir governo por atendimento à vítima

Sexta, 18 Outubro 2019

Lei obriga autor de violência doméstica a ressarcir governo por atendimento à vítima

Tema:

Lei que obriga autor de violência doméstica ressarcir o SUS

Entrevistado:

Patrícia Nymberg

Texto sancionado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro prevê que o agressor doméstico se responsabilize por custos do SUS com as despesas no atendimento a vítima. A regra passa a valer ainda este ano. E o Programa Justiça Para Todos abriu espaço para o assunto na última sexta-feira, 18.10.2019, com a doutora Patrícia Nymberg, membro da Comissão de Direito á saúde da OAB/PR. Segundo a advogada, o texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas - o botão do pânico, por exemplo. Patrícia falou que o SUS atende por ano 60 mil vítimas de agressão doméstica ou familiar. A lei sancionada não exige condenação do agressor, e o ressarcimento pode ser no âmbito civil, mas não pode ser usado como atenuante para uma condenação penal. Confira aqui a entrevista na íntegra. 

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