AMAPAR apresenta manifestação contra anteprojeto de Escola Judicial

Jeremy Quinta, 04 Março 2021

AMAPAR apresenta manifestação contra anteprojeto de Escola Judicial

A AMAPAR apresentou na quinta-feira, dia 4, manifestação, elaborada por 13 magistradas e magistrados, contrária ao anteprojeto de uma Escola Judicial no TJPR. A manifestação foi construída em conformidade com decisão da Diretoria em reunião realizada virtualmente no dia 23, da qual participaram dezenas de associados do interior e da Capital.

A AMAPAR lembra que não existe determinação do CNJ para criação de Escola Judicial no TJPR – o que está detalhadamente explicado na manifestação anexa.

Na sessão do Órgão Especial onde se tratou do assunto, o maior entrave à manutenção do modelo existente há décadas no Paraná seria a vedação de repasses financeiros à EMAP/AMAPAR. No entanto, além de existir autorização legal para repasses à EMAP (Lei Estadual nº 13.430/2002), não existe vedação de repasse pelo Tribunal de Contas. Isso foi esclarecido pelo TC-PR recentemente, inclusive porque, no Paraná, somente a EMAP está habilitada a fornecer cursos de formação na área de jurisdição do Tribunal de Justiça, consoante Portaria nº 04/2017 da ENFAM e o Tribunal de Justiça, em razão de convênio assinado com a Associação, remunera os professores dos cursos oficiais, o que pode facilmente ser alargado para outros profissionais além dos magistrados.

A AMAPAR sustenta, ainda, que não consta no anteprojeto estimativa do impacto orçamentário e financeiro à implantação da Escola Judicial ou a atestar sua viabilidade técnica. Nessa métrica, conclui a AMAPAR que o anteprojeto de lei em questão caminha para a inconstitucionalidade formal. Também é lembrada a retração econômica com a pandemia e a vedação de criação de novos cargos e realização de despesas. 

No entendimento do órgão de representação da magistratura paranaense, a criação da Escola Judicial – que pode sim inviabilizar a EMAP –, decorre da vontade política da atual administração do e. TJPR, o que se respeita, e não por exigência do TC-PR ou CNJ. 

Sem embargo dos argumentos nos tópicos antecedentes, subsidiariamente, mas com o único intuito de  tentar assegurar a continuidade da EMAP – caso aprovado o anteprojeto -, a AMAPAR fez, ainda, uma proposta de inclusão na redação do anteprojeto da Escola Judicial: a) a Escola da Magistratura do Paraná subsiste, no que não conflitar com a lei que cria a Escola Judicial; b) a Escola da Magistratura do Paraná poderá utilizar dependências do Tribunal de Justiça, sem cobrança de taxa por esta utilização; c) a utilização visará, entre outras finalidades, a realização de cursos preparatórios para o ingresso na Magistratura, ficando justificada a isenção. Também sugeriu a AMAPAR – em caso de aprovação da Escola Judicial, que a escolha do magistrado Diretor-Geral da Escola Judicial seja feita mediante eleição a cargo do Pleno do Tribunal de Justiça do Paraná (como feito em grande parte dos Tribunais onde existe).

 Clique aqui e Confira a Manifestação protocolada.

 

 

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