AMAPAR apresenta proposta para aprimorar resolução que regulamenta o plantão dos juízes

Rômulo Cardoso Quinta, 17 Julho 2014

AMAPAR apresenta proposta para aprimorar resolução que regulamenta o plantão dos juízes

A Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) protocolou nesta quinta-feira (17) um requerimento no Tribunal de Justiça do Paraná onde apresenta uma proposta de aprimoramento da Resolução nº 87/2013, do Órgão Especial, que regulamenta o plantão regional dos juízes em 1º grau.

A primeira alteração proposta pela AMAPAR trata da compensação dos serviços prestados em plantão judiciário. Como traz o documento assinado pelo presidente da entidade, juiz Frederico Mendes Júnior, primeiramente, o plantão implica em atividade extraordinária, tanto do magistrado como dos servidores, a qual na atualidade não é remunerada e não recebe qualquer tipo de contraprestação.

A AMAPAR sugere ainda alterações referentes ao plantão judiciário eletrônico, a organização do plantão por seções judiciárias e foros, além de regra para tratamento isonômico quanto ao atendimento de plantão judiciário em feriados.

Compensação - Ao sustentar o pedido de compensação, a AMAPAR demonstra no requerimento o exemplo praticado nas Justiças Federal e do Trabalho, além de diversos estados da federação, em todas as regiões do país, onde os serviços prestados em plantão judiciário têm sido compensados com dias de descanso para servidores e magistrados.

Cumpre registrar que tramita no Conselho Nacional de Justiça procedimento com o objetivo de regulamentar no âmbito nacional a compensação dos serviços prestados por magistrados e servidores no Plantão Judiciário (Comissão nº 0001553-34.2008.2.00.0000), conforme informação extraída do Pedido de Providências nº 00000288-89.2011.2.00.0000, de Relatoria do Conselheiro Paulo Teixeira, julgado na 174ª Sessão, em 10/09/2013.

Além disso, o Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão proferida em 05/05/2014, reconheceu o direito de contraprestação pelo serviço extraordinário prestado em plantão judiciário. A AMAPAR também acrescenta que magistrados, assim como qualquer trabalhador ou servidor, têm direito ao repouso e ao lazer, além da limitação razoável das horas de trabalho.

Como primeira sugestão, a AMAPAR propõe que na resolução nº 87 conste o seguinte artigo:

“Art. 10. Os magistrados e servidores que cumprirem Plantão Judiciário terão direito de compensar os dias trabalhados, limitados a 20 (vinte) dias por ano, observado o seguinte:

I – Um dia por cada sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo em regime de plantão;

II – Um dia para a somatória dos demais dias da semana em regime de plantão, desde que tenham sido atendidos pelo menos 3 (três) dias, ainda que não consecutivos.

§1º Não se aplica o limite de 20 (vinte) dias por ano quanto ao direito adquirido em razão de atuação em Plantão Judiciário no recesso forense.

§2º A compensação ficará sempre condicionada ao interesse do público e dependerá de autorização da Presidência do Tribunal de Justiça quanto aos magistrados e do superior hierárquico em relação aos servidores.

§3º Os registros funcionais do direito à compensação serão feitos por meio eletrônico, nos sistemas correspondentes do Tribunal de Justiça.

§4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá elevar o limite de compensação previsto no caput deste artigo até o dobro, em caráter excepcional, quando, em razão de vacância, houver número reduzido de magistrados e servidores em determinada Seção ou Foro para participação no Plantão Judiciário.”

*O pedido na íntegra da AMAPAR pode ser conferido no boletim exclusivo aos associados.

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