AMAPAR solicita ingresso como interessada em pedido de providências no CNJ que trata das eleições diretas nos Tribunais

Rômulo Cardoso Sexta, 18 Julho 2014

AMAPAR solicita ingresso como interessada em pedido de providências no CNJ que trata das eleições diretas nos Tribunais

Documento assinado na quinta-feira (17) pelo presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), juiz Frederico Mendes Júnior, solicita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a entidade paranaense figure com interessada em pedido de providências da AMB, que trata da participação de juízes de primeira instância na escolha das cúpulas diretivas que administram os tribunais.

Frederico relata que é legítima a aspiração da AMAPAR integrar tal procedimento, tendo em vista que o pedido de providências trata de assunto atinente à democratização do Judiciário, tema de interesse de toda a magistratura.

O mandatário da AMAPAR condiciona o pedido com fulcro no art. 25, II, do regimento interno do CNJ. “A associação requerente tem legitimidade, na forma de seu estatuto, para o ingresso de medidas administrativas e judiciais que visem o aprimoramento do Poder Judiciário”, frisa o magistrado paranaense.

Eleições diretas – Campanha estimulada pela AMAPAR, AMB e demais entidades que representam a magistratura brasileira, as “Diretas Já nos Tribunais” objetivam que juízes de 1º grau votem nas eleições que determinam a formação das cúpulas diretivas dos tribunais. Atualmente, apenas os desembargadores dos respectivos tribunais possuem poder de voto nos pleitos organizados pelas instituições. Como relatam as associações, o voto do 1º grau resultará na democratização da estrutura administrativa do Poder Judiciário.

Além da bandeira levantada pela magistratura brasileira, também tramitam duas PEC´s - na Câmara (nº187/2012) e Senado (nº 15/2012) - que visam alterar o artigo nº 96 da Constituição Federal. O texto dá nova redação e permite que juízes, por meio de voto direto e secreto, escolham os presidentes e vice-presidentes dos tribunais - para um mandato de dois anos, com exceção dos cargos da Corregedoria.

Clique aqui para ver o documento da AMAPAR encaminhado ao CNJ.

Clique aqui para ler o pedido de providências da AMB.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo