AMAPAR apresenta sugestões para o plano de ação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJPR

Rômulo Cardoso Segunda, 26 Julho 2021

AMAPAR apresenta sugestões para o plano de ação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJPR

Diante da deliberação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGLGP), secundada pelo despacho nº 6512927, a AMAPAR apresentou apontamentos que a entidade considera necessários para fins de construção e implementação do Plano de Ação.

 

Nas sugestões apresentadas ao desembargador Eduardo Casagrande Sarrão, Coordenador do referido Comitê Gestor, a AMAPAR elencou 7pontos.

 

O primeiro apontamento está guiado à inteligência artificial e automação dos sistemas eletrônicos com a finalidade de otimizar a atividade de servidores e de magistrados. A primeira sugestão tem relação com o Provimento Conjunto nº 299/2021, do Corregedor-Geral da Justiça, ao determinar que “As unidades judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição devem promover a reclassificação dos processos judiciais eletrônicos, de classes e assuntos, em seu último nível de detalhamento, segundo as tabelas Processuais Unificadas, do Conselho Nacional de Justiça, no sistema PROJUDI, até 31 de maio de 2021".

 

Tal determinação acabou sendo questionada pela AMAPAR (SEI Nº 0042945-91.2021.8.16.6000), a qual, dentro de visão colaborativa, sugeriu fosse determinado ao DTIC o desenvolvimento de ferramenta de automação do processo de mudança de dados, promovendo a substituição das classes e tabelas diretamente.“O caso do provimento é ilustrativo e destaca a importância de se incluir, na Plano de Ação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGLGP), diretrizes envolvendo inteligência artificial (IA) e automação de sistemas eletrônicos com fim de otimizar a atividade de servidores e magistrados”, destaca a AMAPAR.

 

 

O segundo apontamento está na reestruturação do teletrabalho. A AMAPAR aponta que a reestruturação deve englobar o estudo sobre a ampliação, no pós-pandemia, do universo de servidores e, de igual modo, a inclusão de magistrados em regime de teletrabalho.

 

 

“O Tribunal e Justiça do Estado de São Paulo, aliás, vai incorporar, de forma híbrida, o trabalho remoto imposto pela pandemia na rotina de quase 3 mil juízes e 55 mil servidores e terceirizados, depois que a população do Estado estiver imunizada contra o coronavírus”, exemplifica. De acordo com o jornal Valor Econômico, a economia com a medida será de R$ 800 milhões por ano, segundo projeções do próprio TJSP.

 

 

“Em razão da alteração do contexto fático, especialmente considerando a alta produtividade dos Tribunais, a economia de recurso, dentre outros fatores, é preciso haver uma reestruturação do teletrabalho”, acrescentou a AMAPAR.

 

 

O terceiro item apresentado está na questão da necessidade de o TJPR dar cumprimento integral à Lei 17.528/2013, de modo a deslocar servidor do quadro – analistas e técnicos – para os gabinetes dos juízos. Essa medida, destaca a entidade, deve incluir os gabinetes de juízos ligados a varas privatizadas, conforme previsão legal e regulamentar. “Apenas com esse passo inicial, a Administração terá condições de examinar, de forma macro, o real quadro de déficit das Secretarias e, com isso, implementar o adequado e necessário preenchimento até atingir a denominada lotação paradigma”, destaca.

 

 

Outro item, que também motivou requerimento da AMAPAR, está na necessidade de equiparar a estrutura de gabinete de juízes de direito substitutos e juízes de direito titulares.

 

 

Diante do princípio da igualdade material, a AMAPAR destaca que não se afigura viável estabelecer tratamento diferenciado, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

“A divisão de trabalho entre Juiz Titular e Juiz de Direito Substituto é precipuamente numérica. Não atua o Juiz de Direito Substituto na função exclusiva de substituição, tal como ocorre com Juiz Substituto de início de carreira”, esclarece.

 

 

Outro ponto que merece destaque está na criação de novos cargos para o 1o grau e tem a finalidade de implementar a estrutura de gabinete. A AMAPAR aponta ser fato notório que inúmeras unidades do 1o grau carecem de maior estrutura. “Esta associação tem posição no sentido de que, de acordo com a Lei 17.528/2013, o servidor efetivo a que se refere à lei pode ser, desde que bacharel em direito, tanto analista judiciário quanto técnico judiciário”, traz o documento apresentado.

 

 

Os apontamentos da AMAPAR também são voltados à terceirização como medida de complemento à força de trabalho e a destinação de recursos para a implementação da política nacional de gestão de pessoas.

 

 

Em linha de conclusão e lastreada nos princípios da gestão participativa e democrática, a AMAPAR requer, portanto, a inclusão das medidas supracitadas no Plano de Ação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

 

Clique aqui e confira o arquivo com as sugestões apresentadas pela AMAPAR. 

 

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