AMAPAR emite nota de resposta à matéria jornalística que abordou inspeção no TJ-PR

Rômulo Cardoso Sexta, 18 Julho 2014

AMAPAR emite nota de resposta à matéria jornalística que abordou inspeção no TJ-PR

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os juízes e desembargadores ativos e inativos do Estado do Paraná, diante da recente reportagem publicada, no dia 18/07/2014, pelo Jornal Gazeta do Povo, a respeito de suposto resultado negativo da inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 23 e 26 de abril de 2013, no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, vem a público para esclarecer os fatos:

1 –   O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário cuja função institucional recai sobre o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e desembargadores, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, aqueloutras dispostas no § 4° do artigo 103-B da Constituição da República.

É uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.

2 – A inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 23 e 26 de abril de 2013, no Tribunal de Justiça do Paraná, decorre de cumprimento de pauta correcional do órgão, a qual engloba não só a Corte Paranaense, mas todos os Tribunais da Federação, sejam Estaduais, Federais, Eleitorais, Militares, dentre outros, em seu cronograma de trabalho. Assim, deve-se partir da premissa de que a inspeção realizada no Tribunal de Justiça Paranaense é absolutamente normal e faz parte da própria missão institucional do Conselho Nacional, que, em síntese, assenta-se sobre cinco frentes, a saber:

Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.

Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.

Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.

Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País[1].

3 – Em razão da função primordial do Conselho Nacional consistente em dar orientação e suporte ao órgão correicionado para que aprimore sua gestão administrativa, foram detectados pontos na atividade do Tribunal de Justiça do Paraná que exigiram a correção por parte de sua Administração.

4 – Após o esforço e empenho técnico da Administração do Tribunal de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça atestou o cumprimento de 94% (noventa e quatro por cento) das determinações e recomendações feitas por ocasião de monitoramento iniciado em 2009.

Circunstância indicativa do compromisso ético e respeito do Poder Judiciário Paranaense com o jurisdicionado e seus servidores. Tudo em busca da modernização, da boa gestão e da melhoria no ofertamento do serviço público essencial que é a Justiça.

5 – A reportagem indicada no início desta nota, aponta supostos problemas que não foram solucionados. Diante do compromisso da Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, com o princípio da transparência e com a verdade, é preciso dizer que as informações do respeitado periódico merecem alguns reparos, por conta da incompletude e imprecisão de dados.

6 – A matéria veiculada é imprecisa ao afirmar, sem maiores esclarecimentos, que o Conselho Nacional de Justiça apontou indícios de nepotismo no Tribunal local. O fundamento da matéria jornalística no sentido de que os indícios decorreram do fato do Tribunal não ter provado a ausência de nepotismo ferem os princípios mais básicos do direito (princípio da presunção de boa-fé da Administração e, sobretudo, o da presunção de legalidade, veracidade e legitimidade dos atos administrativos de gestão da cúpula do Tribunal).

Isso porque, segundo o Tribunal de Justiça, não há nenhum caso de nepotismo em seus quadros a ser indicado. Daí a razão pela qual o Tribunal não fez qualquer indicação, apenas respondendo negativamente ao quesito. O Tribunal observa na íntegra as limitações constitucionais e legais impeditivas de nepotismo, em estrita observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado na súmula vinculante de n° 13[2]. E, pelo que se sabe, tem adotado todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência de nepotismo – como quer, inclusive, toda a magistratura paranaense.

A ata da inspeção do Conselho Nacional de Justiça não apontou nenhum caso concreto. A reportagem, de igual forma, também não aponta nenhum caso específico. Não há como se atribuir ao Judiciário do Paraná, em construção inédita – e sem fundamento no Direito, a obrigação de prova negativa.

7 – A readequação do percentual de servidores ocupantes de cargo em comissão exigiu e ainda exige estudo aprofundado, já que é necessário a alocação de pessoal do quadro efetivo para provimento do cargo comissionado. Dos estudos, materializaram-se projetos de lei, objetivando a ampliação dos quadros funcionais do Judiciário. As medidas e esforço já envidados pelas Administrações da Justiça reduziram de forma significativa o percentual de cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo. Observa-se, assim, empenho máximo objetivando cumprir a Resolução n° 88 do Conselho Nacional de Justiça.

8 – Quanto à alegação de ausência de autorização de acesso à declaração de bens de magistrados e de servidores, insta anotar que a magistratura paranaense – abrindo mão de direito assegurado a todo cidadão pela Constituição Federal, autorizou à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça o acesso aos referidos dados, sem qualquer limitação de tempo, e independente de ordem judicial. Isto representa transparência, destemor e espírito republicano.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou à Corregedoria Nacional de Justiça, em junho do corrente ano, que a situação foi equacionada. O Relatório referente à Correição na Área Administrativa do Poder Judiciário do Paraná foi assinado pelo Ministro Corregedor Francisco Falcão em 05 de maio de 2014. Portanto, em data anterior ao cumprimento por parte do egrégio Tribunal de Justiça da determinação, o que demonstra a ausência de qualquer pendência.

No universo de cerca de oito mil servidores e magistrados espalhados por todo o Paraná, os números indicados pela matéria não representam sequer 1%, de modo que é possível dizer que mais de 99% dos servidores e magistrados estão regulares no ponto referente à declaração. Não se pode olvidar, ainda, que existem sistemas jurídicos de controle da Receita Federal capazes de detectar eventual descumprimento de obrigações tributárias acessórias (apresentação de declaração), como é o caso, inclusive com a possibilidade de aplicação de penalidades. Se não bastasse, é preciso cautela para não ser conduzido ao equivocado entendimento de que o mero descumprimento de obrigação acessória de entrega de declaração implica prática de ato ilícito.

 9 – As sucessivas administrações do Tribunal de Justiça, dentro de cronograma pautado pelas limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), na perspectiva de gestão prudente e responsável, vem aparelhando de forma adequada as unidades judiciais. De 2011 até agora o número de servidores do Judiciário aumentou em aproximadamente 50%. As Varas com competência na área de família, na capital paranaense, saíram de quatro (04) para dez (10), contando os fóruns descentralizados; as varas da fazenda foram dobradas e, na área das recuperações judiciais, foram criadas duas (02) varas exclusivas – o que é mais que suficiente para a demanda.

10 -  A questão referente aos precatórios do Estado e Municípios do Paraná está sendo adequadamente tratada pelo Tribunal de Justiça. A Central de Precatórios realiza exaustivo controle dos depósitos feitos pelos entes devedores, determinando, inclusive, o início do procedimento de sequestro de valores junto ao fundo de participação dos Municípios inadimplentes. As informações de precatórios ao Conselho Nacional de Justiça são remetidas regularmente em janeiro e agosto de cada ano. A regularização dos dados dos precatórios no site do Tribunal também já foi feita e há magistrado designado nessa unidade administrativa. Como consta da nota apresentada pelo Tribunal na data de ontem, o planejamento estratégico da Central de Precatórios encontra-se em andamento, com a análise dos respectivos fluxos de processos e rotinas. Do mesmo modo, a Central de Precatórios já finalizou o trabalho de revisão dos precatórios dos Municípios de Curitiba e de Maringá. Iniciaram-se os pagamentos dos precatórios devidos pelo Município de Curitiba e aguarda-se o repasse de valores para o pagamento dos precatórios do Município de Maringá.

11 – No que concerne à concessão de férias aos magistrados, o Tribunal de Justiça esclareceu ao Conselho Nacional de Justiça haver regulamentação nas resoluções n° 53/2012 e 74/2012, ambas do Órgão Especial. O fracionamento tem previsão no § 2° do art. 1° da Resolução 74/12, já citada, dispondo que a mesma somente se dará em razão da absoluta necessidade do serviço.

A análise da equipe de correição do Conselho Nacional de Justiça deu por atendida a orientação, ao argumento de que o fracionamento decorre de forma legal e da imperiosa necessidade do serviço. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ademais, determinou a implantação de escalas para evitar eventual acúmulo de férias não usufruídas. A concessão de licenças para tratamento de saúde, paternidade e maternidade também atende às previsões legais, de modo que não há qualquer pendência a ser solucionada.

12 – As Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado do Paraná receberam a devida atenção das sucessivas administrações da Justiça. Investimento considerável foi realizado, nos últimos anos, em pessoal e equipamentos, com espaço de atuação para os magistrados e servidores exercerem boas práticas recomendadas inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça, aflorando a criatividade em torno de projetos de inclusão do agressor, fortalecimento do vínculo familiar, visando a evitar a reincidência.

Ações realizadas pelas administrações da Justiça otimizaram a atuação das Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais se tornaram um modelo de proteção à mulher para outros Estados. Há diversas unidades especializadas no interior do Paraná, a exemplo de Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá, dentre outras. Isso mostra a preocupação, no Paraná, com a mensagem constitucional afirmativa da necessidade de proteção da mulher (art. 228, I, da CF/88), e também respeito à Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha).

13 - Convém esclarecer, ainda, que a magistratura paranaense ocupa -  segundo dados revelados recentemente pelo próprio Conselho Nacional de Justiça – a primeira posição do ranking, em termos de produtividade nas Comarcas (1º grau), entre os tribunais de grande porte, e o segundo lugar no geral. A posição de destaque da Justiça Paranaense no tocante à capacidade de produtividade atende à diretriz constitucional da garantia da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal), o que reafirma o compromisso ético de juízes e desembargadores paranaenses com o jurisdicionado.

14 – Para finalizar, a Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, vem a público apresentar total apoio a Administração do Tribunal de Justiça do Paraná quanto aos pontos apresentados na reportagem citada, aproveitando para externar a satisfação com o resultado da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, que deixou claro o dinamismo e o compromisso da Justiça do Paraná com sua população.  

Curitiba, 19 de julho de 2014.

FREDERICO MENDES JUNIOR

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná


[1]  Dados retirados do próprio Conselho: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj

[2]  Súmula Vinculante n° 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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