AMAPAR manifesta contrariedade às alterações que retirem do Magistrado a competência para analisar e decidir feitos administrativos dos servidores hierarquicamente subordinados ao Juízo

Rômulo Cardoso Quarta, 22 Setembro 2021

A AMAPAR apresentou nova manifestação à presidência do TJPR para expor contrariedade a qualquer alteração que retire do Magistrado a competência para análise e decisão nos feitos administrativos referentes aos servidores que estão hierarquicamente subordinados ao Juízo.

 

A manifestação da AMAPAR tem como foco o expediente SEI sob nº 0034787-52.2018.8.16.6000, que visa a alteração do Código de Organização e Divisão Judiciárias. Para tanto, foi instituído Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de atualização legislativa do regime disciplinar de servidores.

 

Como aponta, em reunião realizada em 10 de setembro de 2021, com a participação da AMAPAR, foi apresentada nova proposta de alteração do processo administrativo disciplinar dos servidores, incluindo a possibilidade de o Magistrado, em determinadas situações, aplicar medidas despenalizadoras, porém, mantendo-se na proposta apresentada a incompetência do juiz de primeiro grau para o julgamento feito, independentemente da natureza da sanção que eventualmente viesse a ser aplicada.

 

Preocupa a AMAPAR o fato de que, nos moldes propostos da referida atualização em estudo, seriam suprimidos os artigos do CODJ que atribuem aos magistrados e magistradas a competência para processamento de processos administrativos quanto às faltas funcionais de servidores a eles subordinados, passando-se tal competência ao Presidente do Tribunal de Justiça e a uma comissão a ser designada pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça e composta de servidores, a depender da natureza da pena.

 

No atual regime existente no judiciário paranaense, compete ao magistrado ou magistrada que gere a unidade a instauração e julgamento do processo administrativo disciplinar somente remetendo à instância superior quando verificada a possibilidade de sanção diversa da advertência e suspensão por prazo inferior a 30 dias.

 

A AMAPAR destaca que a proposta vulnera, por completo, a organização hierárquica, tendo potencial de reduzir, de forma considerável, os poderes atribuídos aos magistrados e magistradas para gerir as unidades judiciais de que são responsáveis. “Poder hierárquico e poder disciplinar são faces da mesma moeda e têm razão de ser no propósito de eficiência da atividade administrativa e de seu constante aprimoramento. Vem daí a necessidade de que o exercício do poder disciplinar seja realizado por quem tem poderes hierárquicos superiores”. 

 

A atual forma de organização, observa a AMAPAR, que vem de décadas e sempre esteve em funcionamento adequado, é o fato de que a autoridade hierarquicamente superior, que labora naquela específica unidade administrativa, tem melhores condições de constatar as falhas, compreender os motivos de sua ocorrência, sopesar as condições pessoais de seu subordinado e assim efetuar a calibração adequada acerca da necessidade e intensidade de eventual sanção.

 

A nova proposta, alerta a AMAPAR, está em rota de colisão com a autonomia administrativa disposta pelo Estado-Juiz ao magistrado. A manifestação lembra que, além de superior hierárquico, o juiz afigura-se como verdadeiro gerente de pessoal da unidade judiciária em que atua, com a obrigação de exercer não só a chefia, mas acima de tudo, a liderança de seu pessoal.

 

"A proposta apresentada, por outro lado, rompe com essa forma de organização, relegando o julgamento de eventuais faltas disciplinares a uma comissão, que não é composta por superiores hierárquicos do servidor, mas por seus pares. E o que é mais significativo: sequer se sabe quem serão os indicados que, no mais das vezes, sequer terão contato imediato com aquela realidade de trabalho específica, o que gerará incontáveis transtornos e dificuldades de compreensão, com impacto, inclusive, na necessária celeridade procedimental", traz a AMAPAR.

 

A manifestação é finalizada com o entendimento de que a atual sistemática disciplinar cumpre adequadamente seus propósitos, e que a nova forma de funcionamento alija os magistrados e magistradas do poder hierárquico essencial para o exercício de suas atribuições de gestão.



Clique aqui e confira a íntegra da manifestação. 

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