Tribunal do Júri de Antonina condena homem pelo homicídio de duas idosas a 49 anos e 6 meses de reclusão

Rômulo Cardoso Quarta, 22 Setembro 2021

O Tribunal do Júri de Antonina (PR), em sessão presidida pelo juiz José Valdir Haluch Júnior, condenou na segunda-feira (20), um homem pelo homicídio de duas idosas a 49 anos e 6 meses de reclusão. O crime, de grande repercussão e comoção na região litorânea, ocorreu no dia 6 de janeiro, quando as vítimas – vizinhas e amigas – foram mortas no interior de suas residências, com golpes de tijolo na cabeça.

 

 

Na dosimetria da pena, como trazido na sentença, o juiz apontou que o fato de ter ocorrido a prática de dois crimes de homicídio, mediante mais de uma ação, nos termos do artigo 69 do Código Penal, deverão as respectivas penas serem cumuladas, ficando o réu condenado à pena total 49 anos e 6 meses de reclusão.

 

 

O CASO

 

Como apurado, o acusado teria matado uma das vítimas após discussão sobre o pagamento por serviço de limpeza de cerca que teria feito. Depois, usou o aparelho celular dela para enviar uma mensagem à segunda vítima, simulando que a primeira teria tido um mal súbito, para que a vizinha a socorresse. Entretanto, ao verificar que a segunda vítima acionou terceiros para o socorro, o que levou ao chamamento da polícia, invadiu a residência dela e a atingiu com um golpe de tijolo na cabeça.

 

Os jurados condenaram o réu nos termos da denúncia, sendo considerados ainda a incidência de agravantes e o concurso material de crimes. Como estava preso preventivamente desde a época do crime, o réu não poderá recorrer em liberdade.

 

 

Considerando que o réu foi condenado, que se estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena, e que Os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva não se alteraram, a custódia cautelar deve ser mantida, sendo necessária a prisão para garantir a ordem pública, evitando-se que, em liberdade, volte o réu a cometer novos crimes desta natureza”, traz a sentença do magistrado.

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