AMAPAR requer a suspensão de sistemática que inseriu no Projudi a funcionalidade de publicação de sentenças, decisões e despachos

Rômulo Cardoso Terça, 26 Janeiro 2021

Nesta terça-feira, dia 26, a AMAPAR requereu junto à presidência do TJPR o acolhimento de pedido urgente para suspender a recente sistemática do DTIC que alterou o funcionamento do Projudi e inseriu a funcionalidade de publicação de sentenças, decisões e despachos. Ainda foi requerida a posterior implementação de modificação do sistema para atribuir ao cartório o dever de realizar as publicações.

 

Também salienta sobre a necessidade de sempre serem ouvidos representantes dos magistrados antes da implementação de qualquer modificação no sistema Projudi, “evitando-se, com isso, desgastes como o que ocorre no momento”, apontou.

 

Para justificar a necessidade de acolhimento do pedido, a AMAPAR menciona que a solução do DTIC condiciona – em etapa obrigatória - a assinatura do ato judicial pelo magistrado à prévia e necessária interação com o texto que será encaminhado pelo sistema ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (resolução CNJ n. 234, de 13 de julho de 2016), vinculando um ato jurisdicional com outro de cunho puramente cartorial.

 

Como explicado, o procedimento invoca a necessidade de controle do texto a ser encaminhado para o Diário de Justiça ao fim de se fazer controle de dados sensíveis assim conceituados pela LGPD: Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (…) II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

 

Fundamenta a AMAPAR, ao analisar o artigo 205 do CPC - norma que dá suporte à edição da Resolução nº 234/2016 do CNJ -, que não se verifica a existência de previsão legal que delegue ao magistrado a prática de atos cartoriais.

 

Portanto, a implementação levada a cabo pelo DTIC é falha porque (a) confunde atuação jurisdicional com prática de ato cartorial e (b) não tem suporte legal quanto à alteração da sistemática de prolação de decisões judiciais”, apontou.

 

PRODUTIVIDADE

 

A AMAPAR avalia, ainda, como previsível que a alteração do DTIC impactará muito negativamente na produtividade dos magistrados paranaenses, impedindo que o Poder Judiciário local mantenha seu destacado papel no atingimento de metas de produtividade.

 

A alteração no Projudi traz ao magistrado uma tarefa que jamais foi sua, que é a publicação de decisões no Diário da Justiça. “Criou-se para aqueles que já estavam assoberbados de tarefas típicas, uma obrigação atípica e inescusável (ou se pública ou não se despacha), condicionando e limitando o exercício do trabalho da magistratura paranaense”, ressaltou.

 

Chama a atenção da AMAPAR o fato de que tal situação poderia muito bem ter sido evitada caso o DTIC tivesse observado o fluxograma que orienta seus trabalhos, e que indica a necessidade de oitiva de representante dos magistrados antes de se efetivar qualquer alteração do sistema.

 

O motivo dessa etapa do fluxograma é igualmente importante: os servidores do DTIC têm conhecimentos técnicos em programação, informática e TI, mas não em processo judicial. “Não contam eles com a experiência em funcionamento da atividade-fim do Poder Judiciário. Ora, não é possível o desenvolvimento de um sistema aceitável sem que se foque na experiência do usuário final”, explica a AMAPAR. O requerimento reitera que o atual estado de coisas não pode ser mantido, sob pena de grave comprometimento da produtividade do Poder Judiciário.

 

A AMAPAR também destaca que nova alteração deverá ser promovida com a oitiva de representantes da Magistratura para que se implemente, então, a funcionalidade de publicação das decisões a ser feita pelos cartórios.

 

Cabe a tais servidores operacionalizar esse tipo de tarefa, podendo os magistrados efetuar eventual controle sobre a possibilidade ou não de publicação mediante simples inserção de comando no próprio ato jurisdicional”, aponta e também observa que se não houvesse determinação de restrição de conteúdo de atos jurisdicionais por sigilo em deliberações a ele submetidas, elas seriam publicadas.

 

Para além dessas considerações, nota-se que a alteração realizada não foi das mais necessárias”, complementa a AMAPAR, ao lembrar que o Projudi já conta com informações referentes aos graus de sigilo dos processos. Assim é que, num processo público, os despachos, decisões, sentença e acórdãos poderão, de regra, ser publicados.

 

Bastaria, pois, ser habilitada essa funcionalidade por padrão, inserindo-se campo a permitir sua desabilitação se, em situação excepcional, o magistrado ou magistrada entender pela desnecessidade de publicação de determinado ato”, esclarece. O contrário também vale, explica a AMAPAR. Sendo o processo submetido a sigilo, somente dados básicos da decisão poderiam ser publicados, de sorte que, de regra, nesses casos, tais parâmetros deveriam estar pré-configurados. “Não havendo nada de anormal, desnecessário seria qualquer comando adicional. Sendo o caso de levantamento de sigilo ou publicação integral, aí sim, proceder-se-ia à modificação no sistema”, complementa.

 

Por fim, o requerimento assinala que o representante da AMAPAR na Comissão para Estudo e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou que, conforme posição da Associação, sempre se manifestou no grupo de estudos de que o resultado da implementação nunca deveria ser o acréscimo de rotinas ou retrabalho para a magistratura do Paraná.

 

A Resolução n. 273 do Órgão Especial, resultado dos estudos do grupo de trabalho, não condicionou a implantação da Lei Geral a qualquer obrigação da magistratura em realizar a publicação de atos ou outros aspectos, que acresçam ao imenso volume de trabalho dos juízes do Paraná”, lembrou a AMAPAR.

 

Clique aqui para ver a cópia do requerimento. 

 

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