Pauta exitosa da AMAPAR, extensão da licença-maternidade em casos de bebês prematuros é acolhida no STF

Rômulo Cardoso Terça, 26 Janeiro 2021

Pauta exitosa da AMAPAR, extensão da licença-maternidade em casos de bebês prematuros é acolhida no STF

Ao responder em regime de plantão durante o último final de semana, a ministra do STF, Rosa Weber, deferiu medida cautelar que estende a licença-maternidade para 120 dias de uma enfermeira de Minas Gerais. Com a decisão, a licença passa a ter como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento.

 

A decisão do Supremo guarda grande similaridade ao pleito de vanguarda, tidos como assunto caro, de grande acompanhamento pela AMAPAR junto ao TJPR. Ainda no ano de 2019, em data simbólica, 8 de março, dia internacional da mulher, a AMAPAR obteve êxito em pedido similar à recente medida cautelar do STF, quando o TJPR acolheu o requerimento para estender as licenças-maternidades de magistradas e servidoras nos casos de nascimento de bebês prematuros.

 

Diretora de políticas para mulheres da AMAPAR, a juíza Fernanda Karam de Chueiri Sanches observa que o entendimento quanto à extensão das licenças-maternidades vem se consolidando no STF.

 

Ao lembrar o requerimento deferido no ano de 2019, no TJPR, a magistrada destacou que a recente decisão liminar, no STF, coroa o ineditismo da AMAPAR.

 

 

“Demonstra, mais uma vez, que a AMAPAR tem sido precursora em diversos assuntos, que não apenas da magistratura, mas que acabam sendo de interesse de toda a sociedade”, apontou.

 

Fernanda Karam afirma que o entendimento do TJPR, com o deferimento por parte da presidência é de grande sensibilidade e coloca o Judiciário do Paraná na vanguarda, em assuntos tão caros à sociedade brasileira.

 

CORREÇÃO DA IDADE GESTACIONAL

 

No ano de 2020 a AMAPAR foi além e obteve o acolhimento de outro requerimento no TJPR, quando foi protocolado pedido diante necessidade de corrigir a idade gestacional, com o objetivo de prorrogar a licença-maternidade pelo número de dias necessários para que a idade corrigida da criança alcance os seis meses, nos casos em que a alta do bebê houver sido realizada em período anterior ao que seria considerado como parto a termo.

 

Desta forma, garantem-se os mesmos direitos que as demais crianças que nasceram de parto a termo”, apontou.

 

A AMAPAR se baseou na premissa do atendimento ao interesse superior da criança e no fato notório de que um bebê prematuro passa por uma série de intervenções durante o internamento, que afetam, por vezes, a velocidade de desenvolvimento e crescimento, o que cria uma necessidade de acompanhamento mais próximo pela mãe durante um período mais elevado, considerando a idade gestacional corrigida. Com o deferimento do pedido, bastou apresentar atestado médico específico que comprove a indispensabilidade do cuidado materno para a adequada formação e desenvolvimento da criança, cuja prorrogação se dará sem prejuízo do disposto no §1° do artigo 4º da Resolução CNJ nº 321/2020.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo