AMAPAR requer prorrogação do prazo de 30 dias para retomadas dos trabalhos presenciais no TJPR
Rômulo Cardoso Quarta, 08 Dezembro 2021
A AMAPAR protocolou nesta quinta-feira, dia 8, requerimento ao TJPR para que seja prorrogado, em 30 dias, o prazo da retomada dos trabalhos presenciais do Poder Judiciário do Paraná.
O requerimento da AMAPAR foi motivado com a publicação, no dia 6 de dezembro, do Decreto Judiciário nº 673/2021, que estabeleceu “o fim do período de vigência do teletrabalho extraordinário imposto pela pandemia da Covid-19”, determinando “a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná” a partir de 7 de janeiro de 2022.
Também foi requerido que no período postulado pela AMAPAR sejam adotadas providências a permitir a regulamentação e incorporação ao arcabouço normativo soluções adquiridas na pandemia, como audiências e sessões virtuais e teletrabalho parcial e integral por magistrados, de modo que o retorno ao trabalho presencial já conte com a possibilidade de utilização desses mecanismos de forma ordinária.
Para sustentar o requerimento, embora a retomada das atividades presencial seja um desejo de todos, a Associação entende que alguns ajustes prévios são necessários e, por isso, pede vênia para apresentar o requerimento.
PRODUTIVIDADE DA MAGISTRATURA
A AMAPAR rememora que a Magistratura paranaense desempenhou um papel exemplar ao longo destes quase dois anos de pandemia, mantendo um elogiável nível de excelência. “Os serviços jurisdicionais foram mantidos e a produtividade foi até mesmo elevada. Novas formas de atendimento foram implantadas, com a consolidação das audiências e das sessões virtuais, que se mostraram amplamente exitosas, suplantando obstáculos e permitindo a democratização e universalização do acesso ao Judiciário”, afirmou.
Diante da alta produtividade com o funcionamento virtual do Poder Judiciário, a AMAPAR acrescenta que as medidas durante a pandemia não trouxeram prejuízos ao jurisdicionado e têm sido citadas como um “case de sucesso”, um verdadeiro exemplo de adaptação institucional e profissional a um contexto de dificuldades e incertezas. “Essa experiência trouxe um vasto e rico acervo de soluções que não pode ser ignorado e deve ser incorporado à praxe forense, dados os enormes ganhos em economia, eficiência e rendimento”, acrescentou.
A AMAPAR também reconhece que todos os avanços não seriam possíveis sem grandes sacrifícios e adaptações pessoais de magistrados e servidores. Lembra que rotinas diárias foram modificadas, estruturas domésticas criadas, tudo em ordem a se permitir que o trabalho antes desempenhado nas sedes do Poder Judiciário pudesse ser agora desempenhado a partir dos domicílios.
ADAPTAÇÃO
“O retorno à atividade presencial significa, portanto, a desmobilização dessa estrutura e a readequação dessas rotinas. Não é algo fácil. Importante recordar que, quando do início da pandemia, houve a suspensão dos prazos processuais por trinta dias, para que fosse possível realizar as adaptações necessárias para o exercício dos trabalhos em home office. A volta ao trabalho presencial também reclama um prazo de adaptação”, esclareceu a entidade.
Também é pontuado que em janeiro tem-se período de férias escolares. Servidores e magistrados que têm filhos já têm, nesse período, a natural dificuldade de encontrar com quem deixar as crianças para poder trabalhar. “Não por outro motivo, o mês de janeiro concentra o maior número de pedidos de férias”, acrescentou.
Também é apontado no requerimento que o mês de janeiro é um período de baixa demanda dos serviços forenses, pois até o dia 20 os prazos processuais e as audiências cíveis estão suspensos, por força do disposto no art. 220 do Código de Processo Civil. “Logo, o retorno das atividades presenciais em janeiro não é de grande necessidade e, por outro lado, é altamente inconveniente”, assevera.
A AMAPAR também chama atenção para o fato de que, em razão da menor utilização nesse período de pandemia, os prédios das unidades judiciárias reclamam algumas adaptações pontuais para receber a totalidade da força de trabalho, o que também exige algum tempo de adaptação.
CENÁRIO DA PANDEMIA
O requerimento também considera imperativo lembrar que o cenário de pandemia ainda não terminou, sendo notório o surgimento de uma nova variante do SARS-Cov-2 (Omicron), que tem gerado o restabelecimento de medidas de distanciamento social mundo afora, tornando premente que se observe com mais prudência os desdobramentos da situação sanitária para se evitar que a retomada integral dos trabalhos seja logo seguida por novo retorno ao teletrabalho extraordinário.
“Por tudo isso, é necessária a dilação do prazo de retomada dos trabalhos presenciais, para que seja possível melhor adaptação de todos os profissionais do Poder Judiciário, e da própria instituição, ao contexto de retomada integral do trabalho presencial, de modo a se manter o nível de excelência apresentado durante a pandemia, evitando-se a perda de produtividade”, ressalta.
Por fim a AMAPAR considera a necessidade, nesse período de adaptação, de discutir e implementar inovações normativas que incorporem ao trabalho ordinário os avanços obtidos durante o cenário de pandemia. Audiências e sessões por videoconferência e possibilidade de realização integral ou parcial de teletrabalho por alguns magistrados e servidores são experiências que se mostraram extremamente positivas, aumentando a produtividade e modernizando o Poder Judiciário, como lembrou a entidade no requerimento.
“Não é demais lembrar, no ponto, que o Poder Judiciário do Paraná ocupa posição de vanguarda no cenário nacional, sendo destaque na virtualização de processos, com um dos maiores – senão o maior – acervo de processos virtuais do país, tendo um sistema processual próprio que é reconhecidamente um dos melhores disponíveis”, elencou a AMAPAR, ao apontar que esses ativos intangíveis devem ser aproveitados e explorados.
“São vantagens competitivas que não podem ser ignoradas e, conjuntamente com as experiências positivas adquiridas durante a pandemia, devem ser incorporadas ao trabalho ordinário, consolidando ainda mais a posição de destaque de nosso Tribunal frente a seus pares país afora, exemplo que é de modernidade e eficiência”, finaliza.
Clique aqui e veja o requerimento.