AMAPAR requer prorrogação do prazo de 30 dias para retomadas dos trabalhos presenciais no TJPR

Rômulo Cardoso Quarta, 08 Dezembro 2021

AMAPAR requer prorrogação do prazo de 30 dias para retomadas dos trabalhos presenciais no TJPR

A AMAPAR protocolou nesta quinta-feira, dia 8, requerimento ao TJPR para que seja prorrogado, em 30 dias, o prazo da retomada dos trabalhos presenciais do Poder Judiciário do Paraná.

 

O requerimento da AMAPAR foi motivado com a publicação, no dia 6 de dezembro, do Decreto Judiciário nº 673/2021, que estabeleceu “o fim do período de vigência do teletrabalho extraordinário imposto pela pandemia da Covid-19”, determinando “a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná” a partir de 7 de janeiro de 2022.



Também foi requerido que no período postulado pela AMAPAR sejam adotadas providências a permitir a regulamentação e incorporação ao arcabouço normativo soluções adquiridas na pandemia, como audiências e sessões virtuais e teletrabalho parcial e integral por magistrados, de modo que o retorno ao trabalho presencial já conte com a possibilidade de utilização desses mecanismos de forma ordinária.



Para sustentar o requerimento, embora a retomada das atividades presencial seja um desejo de todos, a Associação entende que alguns ajustes prévios são necessários e, por isso, pede vênia para apresentar o requerimento.

 

PRODUTIVIDADE DA MAGISTRATURA



A AMAPAR rememora que a Magistratura paranaense desempenhou um papel exemplar ao longo destes quase dois anos de pandemia, mantendo um elogiável nível de excelência. “Os serviços jurisdicionais foram mantidos e a produtividade foi até mesmo elevada. Novas formas de atendimento foram implantadas, com a consolidação das audiências e das sessões virtuais, que se mostraram amplamente exitosas, suplantando obstáculos e permitindo a democratização e universalização do acesso ao Judiciário”, afirmou.



Diante da alta produtividade com o funcionamento virtual do Poder Judiciário, a AMAPAR acrescenta que as medidas durante a pandemia não trouxeram prejuízos ao jurisdicionado e têm sido citadas como um “case de sucesso”, um verdadeiro exemplo de adaptação institucional e profissional a um contexto de dificuldades e incertezas. “Essa experiência trouxe um vasto e rico acervo de soluções que não pode ser ignorado e deve ser incorporado à praxe forense, dados os enormes ganhos em economia, eficiência e rendimento”, acrescentou.



A AMAPAR também reconhece que todos os avanços não seriam possíveis sem grandes sacrifícios e adaptações pessoais de magistrados e servidores. Lembra que rotinas diárias foram modificadas, estruturas domésticas criadas, tudo em ordem a se permitir que o trabalho antes desempenhado nas sedes do Poder Judiciário pudesse ser agora desempenhado a partir dos domicílios.

 

ADAPTAÇÃO

 


“O retorno à atividade presencial significa, portanto, a desmobilização dessa estrutura e a readequação dessas rotinas. Não é algo fácil. Importante recordar que, quando do início da pandemia, houve a suspensão dos prazos processuais por trinta dias, para que fosse possível realizar as adaptações necessárias para o exercício dos trabalhos em home office. A volta ao trabalho presencial também reclama um prazo de adaptação”, esclareceu a entidade.



Também é pontuado que em janeiro tem-se período de férias escolares. Servidores e magistrados que têm filhos já têm, nesse período, a natural dificuldade de encontrar com quem deixar as crianças para poder trabalhar. “Não por outro motivo, o mês de janeiro concentra o maior número de pedidos de férias”, acrescentou.

 


Também é apontado no requerimento que o mês de janeiro é um período de baixa demanda dos serviços forenses, pois até o dia 20 os prazos processuais e as audiências cíveis estão suspensos, por força do disposto no art. 220 do Código de Processo Civil. “Logo, o retorno das atividades presenciais em janeiro não é de grande necessidade e, por outro lado, é altamente inconveniente”, assevera.

 

A AMAPAR também chama atenção para o fato de que, em razão da menor utilização nesse período de pandemia, os prédios das unidades judiciárias reclamam algumas adaptações pontuais para receber a totalidade da força de trabalho, o que também exige algum tempo de adaptação.

 

CENÁRIO DA PANDEMIA

 

 

O requerimento também considera imperativo lembrar que o cenário de pandemia ainda não terminou, sendo notório o surgimento de uma nova variante do SARS-Cov-2 (Omicron), que tem gerado o restabelecimento de medidas de distanciamento social mundo afora, tornando premente que se observe com mais prudência os desdobramentos da situação sanitária para se evitar que a retomada integral dos trabalhos seja logo seguida por novo retorno ao teletrabalho extraordinário.



“Por tudo isso, é necessária a dilação do prazo de retomada dos trabalhos presenciais, para que seja possível melhor adaptação de todos os profissionais do Poder Judiciário, e da própria instituição, ao contexto de retomada integral do trabalho presencial, de modo a se manter o nível de excelência apresentado durante a pandemia, evitando-se a perda de produtividade”, ressalta.

Por fim a AMAPAR considera a necessidade, nesse período de adaptação, de discutir e implementar inovações normativas que incorporem ao trabalho ordinário os avanços obtidos durante o cenário de pandemia. Audiências e sessões por videoconferência e possibilidade de realização integral ou parcial de teletrabalho por alguns magistrados e servidores são experiências que se mostraram extremamente positivas, aumentando a produtividade e modernizando o Poder Judiciário, como lembrou a entidade no requerimento.



“Não é demais lembrar, no ponto, que o Poder Judiciário do Paraná ocupa posição de vanguarda no cenário nacional, sendo destaque na virtualização de processos, com um dos maiores – senão o maior – acervo de processos virtuais do país, tendo um sistema processual próprio que é reconhecidamente um dos melhores disponíveis”, elencou a AMAPAR, ao apontar que esses ativos intangíveis devem ser aproveitados e explorados.

“São vantagens competitivas que não podem ser ignoradas e, conjuntamente com as experiências positivas adquiridas durante a pandemia, devem ser incorporadas ao trabalho ordinário, consolidando ainda mais a posição de destaque de nosso Tribunal frente a seus pares país afora, exemplo que é de modernidade e eficiência”, finaliza.

 

Clique aqui e veja o requerimento. 

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