Magistrado analisa mudanças e reflexos no júri com a Lei Mariana Ferrer
Jeremy Terça, 07 Dezembro 2021
A Lei Mariana Ferrer, que prevê punição para atos contra a integridade moral e psicológica de vítimas de violência sexual e de testemunhas do processo durante julgamentos, acaba de entrar em vigor. A nova regra altera o Código Penal para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer aumento de pena, por exemplo, no crime de coação no curso do processo judicial. O texto foi ampliado e não restringe a sua aplicabilidade apenas para casos de crimes sexuais, mas pode ser utilizado a toda e qualquer instrução criminal. O Programa Justiça Para Todos convidou o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, Leonardo Ribas Tavares, para explicar o que muda a partir de agora com a nova norma. O magistrado fez diversas considerações sobre as abordagens da legislação, principalmente, com relação à polêmica sobre possíveis empecilhos para a sua real efetividade e os riscos de inverter os princípios do processo penal. Confira aqui a entrevista na integra.
* Por Patricia Armentano