Ao observar a queda na arrecadação dos municípios, juíza nega pedido de progressão de regimes para servidores

Rômulo Cardoso Terça, 04 Agosto 2020

Juíza na comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues negou pedido do sindicato dos servidores públicos locais que pleiteava o pagamento de valores retroativos. 

No caso, como traz o relatório da decisão, o sindicato dos servidores confrontava recente decreto do município de Marechal Cândido Rondon, que  suspende a progressão funcional dos servidores públicos, nos seguintes termos: “Ficam suspensas, a partir de 20 de março Art. 1º de 2020 até 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar 173/2020, as concessões de promoções e progressões dos servidores públicos municipais”.

 

Na decisão que negou o pedido dos servidores, a magistrada pontuou que a situação que ensejou a edição do decreto municipal, bem como da legislação federal em análise, foge à normalidade.

 

A questão e os meios de enfrentamento do COVID-19 estão sendo discutidos não apenas no âmbito local, traz a decisão, mas em todo o território nacional e em outros tantos países. A magistrada lembrou, ainda, que as arrecadações dos entes públicos sofreram quedas severas em razão da paralisação de diversas atividades econômicas e não se sabe até quando os efeitos econômicos serão sentidos.

 

A magistrada considerou, também, que a adoção de medidas de contingenciamento em situações como a vigente são plenamente justificáveis, para não dizer diante de um planejamento de longo prazo da administração pública.

 

Destacou ainda que cabe explicitar ao sindicato requerente, como alegado, que o conceito de “superávit primário” não se confunde com “sobra”. “Muito pelo contrário, o superávit primário, quando positivo, é uma economia que permite ao ente fazer frente aos diversos gastos que comprometem o orçamento público”, esclareceu a juíza.

 

Ainda sobre a situação pandêmica, ressaltou que a paralisação das atividades em âmbito municipal certamente ocasionará uma queda grande na arrecadação de tributos municipais, que são a principal fonte de receita do requerido.

 

“Não se pode afirmar, sem uma base de dados razoável, que o requerido enfrente uma situação econômica e fiscal tranquila e que está se enriquecendo às custas dos servidores que não tiveram progressão funcional deferida no período”, apontou.

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