Juiz do TJPR mantém decisão que negou pedido da associação de comerciantes de materiais de construção de Londrina

Rômulo Cardoso Terça, 04 Agosto 2020

Ao analisar agravo de instrumento, o juiz de direito substituto em 2º grau, Rogério Ribas, negou pedido da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (ACOMAC) para que o município de Londrina se abstenha de impor multas e outras sanções administrativas aos comerciantes daquele setor, quando decorrentes da não observação do horário do “comércio geral”.

 

A decisão, em sede de agravo de instrumento, mantém o entendimento do juízo singular, com a decisão do magistrado Emil Gonçalves.

 

Na apreciação do recurso o magistrado destacou que as atividades das associadas da agravante não foram suspensas, nem houve impedimento que implicasse em sua paralisação significativa, já que, como todos os demais estabelecimentos comerciais de Londrina, poderão funcionar no período estabelecido pelo decreto – das 10 horas às 16 horas.

 

Lembra o magistrado que a legislação federal invocada - Decreto nº 10.282/20, que regulamentou a legislação federal invocada a Lei nº 13.979/2020 -, não impede a regulamentação local, mesmo das atividades ditas essenciais, como é o caso da atividade desenvolvida pelos associados da agravante, consistente no comércio de materiais de construção.

 

Explica, também, que o município tem assegurado constitucionalmente em seu favor competência normativa (comum) prevista no art. 23, inc. II da CF/88 para estabelecer regras relativas ao cuidado com a saúde, bem como, nos termos da Súmula Vinculante nº 38 do STF, a competência para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local.

 

“Nesse sentido, ditou o STF que não há hierarquia material entre as esferas de governo, vale dizer, a normatização municipal acerca das atividades essenciais, bem como acerca de seu modo de funcionamento (incluindo o regramento de dias e horários), não pode ser desprestigiada. Além disso, é o ente municipal quem mais reúne condições de conhecer as peculiaridades locais, posto que seus agentes e estrutura estão todos voltados para o atendimento das demandas da população local neste momento de pandemia COVID-19”, apontou o magistrado.

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