Ao ser informada da suspeita de presos infectados com a COVID-19, juíza suspende visitas à delegacia de Pinhais

Rômulo Cardoso Sábado, 04 Abril 2020

Ao ser informada da suspeita de presos infectados com a COVID-19, juíza suspende visitas à delegacia de Pinhais

A juíza Carolina Gabriele Spinardi Pinto deferiu pedido formulado pela Defensoria Pública do Paraná para adoção de medidas preventivas, com destaque à suspensão das visitas, à delegacia de Pinhais. A Defensoria expôs no pedido que recentemente dois presos apresentaram sintomas que levaram à suspeita de que estivessem com COVID-19.

 

Na decisão, a magistrada lembra que as condições sanitárias das carceragens brasileiras ficam muito aquém das determinações constitucionais, não oferecendo condições dignas para a recuperação de seus detentos, o que foi reconhecido, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da liminar na ADPF 347 ao tratar do "Estado de coisas inconstitucional do sistema prisional".

 

“A situação já precária de higiene e superlotação se torna ainda mais preocupante diante da atual pandemia causada pelo vírus SARS-cov-2, trazendo riscos graves não só para os presos, como também para os agentes carcerários, servidores da polícia e visitantes. Com efeito, o risco de disseminação da doença a partir da contaminação dos detentos é séria exigindo pronta atuação dos órgãos do sistema prisional”, completa.

 

Relata, ainda, que a Delegacia de Polícia de Pinhais conta com número elevado de presos, o que implica em um maior cuidado quando se fala em transferência e abertura de celas, visto o risco concreto de fuga e ameaça a integridade dos servidores.

 

“Especificamente sobre a suspensão das visitas, cumpre observar que sequer se faz necessária a intervenção do Judiciário, sendo possível ao Diretor do estabelecimento adotar, excepcionalmente, esta medida, conforme permite concluir o art. 11 da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça”, traz a magistrada.

 

Lembra que a suspensão de visitas não impede a entrega de itens pessoais aos detentos, sendo ainda permitido o fornecimento de alimentação, medicamentos, vestuário, itens de higiene e limpeza trazidos pelos visitantes, desde que se assegure que estes não tenham contato com os detentos.

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