COVID-19: Juiz de Curitiba defere pedido para casal adiar o pagamento do financiamento de um imóvel

Rômulo Cardoso Sexta, 03 Abril 2020

O juiz Lucas Cavalcanti da Silva, de Curitiba, ao atuar em teletrabalho, deferiu recentemente um pedido de um casal para rever um contrato de financiamento de um imóvel em face de um banco. Ao postularem a concessão de tutela provisória, os requerentes pediam o adiamento das parcelas do financiamento por 60 dias.

 

No relatório, os autores pontuam que foram surpreendidos com as recentes medidas adotadas para contenção do avanço da pandemia da COVID-19 e esclarecem que o valor disponível em conta será utilizado para pagamento de despesas básicas e criação das filhas. Destacam que no atual momento não dispõem de condições para adimplemento das parcelas do financiamento imobiliário e ressaltam que, conforme notícias divulgadas pela mídia, procuraram o requerido para o congelamento dos pagamentos por 60 dias, mas não obtiveram êxito. Explicam que tentaram contato mediante ligações para as centrais de atendimento e não foram atendidos nem tiveram o retorno da instituição financeira. Sustentam a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da teoria da
imprevisão.


Ao fundamentar, o magistrado cita as recentes medidas adotadas pelos entes municipais e estaduais que pesam sobre a economia e também versam sobre a essencialidade de serviços à população.


“Se essas medidas, por um lado, são necessárias para conter o avanço da pandemia, por outro, impactam diretamente na economia a partir da paralisação de diversas atividades produtivas. Isso implica na redução da capacidade financeira de grande parcela da população e demanda, no curto/médio prazo, a adoção de providências voltadas para a preservação não só da economia, mas também da capacidade econômica das pessoas. Entre essas medidas, além das providências recentes aprovadas em nível nacional, pode ser mencionada a possibilidade noticiada pelas instituições financeiras de suspensão do pagamento de duas parcelas de determinadas dívidas por causa da pandemia”, traz o magistrado, ao aferir existência de relação jurídica entre as partes.

 

Conclui o magistrado que o adiamento da cobrança de duas parcelas do financiamento imobiliário é medida que está alinhada com a postura já anunciada pelas instituições financeiras e nenhum prejuízo acarretará ao credor, que receberá futuramente os mesmos valores. “Perceba-se que a relação jurídica será mantida, assim como atendidos os interesses de ambos os contratantes. Indo além, é de se levar em conta a natureza do contrato travado entre as partes. É que o negócio jurídico fiduciário, em suas origens, foi forjado na confiança, na expectativa que o fiduciário vai usar o direito real adquirido para uma finalidade querida pelo fiduciante, e com este acordada”, aponta.

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