Blog da Folha de S. Paulo repercute artigo do presidente da AMAPAR que critica tentativa de alterar a Jurisdição Eleitoral no país

Rômulo Cardoso Segunda, 22 Maio 2017

Blog da Folha de S. Paulo repercute artigo do presidente da AMAPAR que critica tentativa de alterar a Jurisdição Eleitoral no país

O conhecido blog do jornalista Frederico Vasconcelos - Blog do Fred - Interesse Público, hospedado no site da Folha de S. Paulo, deu destaque ao artigo do presidente da AMAPAR, Frederico Mendes Junior, que critica tentativas de mudanças para enfraquecer a estrutura e o trabalho desempenhado pela Justiça Eleitoral no Brasil.

 

No texto "Funcionalidade da Jurisdição Eleitoral em Jogo", o magistrado, que também atua como coordenador da Justiça Eleitoral da AMB, questiona recente alteração do Tribunal Superior Eleitoral, que versa sobre a criação e instalação de zonas eleitorais. A razão da mudança, segundo o TSE, estaria na busca de um rezoneamento eleitoral destinado a aprimorar o trabalho da justiça eleitoral e economizar gastos com as zonas eleitorais.

 

Para Frederico Mendes Junior causa estranheza que alterações de grande impacto social e jurídico possam estar lastreadas em decisões administrativas e portarias do Tribunal Superior Eleitoral. "O ativismo judicial da Justiça Eleitoral, no ponto, pode gerar, de forma inadequada, modificações no dia a dia do cidadão capazes de embaraçar o exercício de direitos fundamentais de natureza política", critica o magistrado.

 

Veja abaixo o texto na íntegra, ou clique aqui para conferir a publicação no Blog do Fred. 

 

FUNCIONALIDADE DA JURISDIÇÃO ELEITORAL EM JOGO

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta manhã, modificações na resolução nº 23.422/14, a qual versa sobre a criação e instalação de zonas eleitorais. A razão da alteração, segundo o TSE, estaria na busca de um rezoneamento eleitoral destinado a aprimorar o trabalho da justiça eleitoral e economizar gastos com as zonas eleitorais.

 

De acordo com a proposição, cada zona eleitoral, a começar pelas capitais, terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores. Restou aprovada também a alteração do artigo 9 da resolução, de modo a transferir para a Presidência do Tribunal a competência para expedir normas com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais. Parte da concretização das impactantes alterações no sistema da justiça eleitoral pode ser visualizada na Portaria TSE nº 372/17.

 

Causa estranheza que alterações de grande impacto social e jurídico possam estar lastreadas em decisões administrativas e portarias do Tribunal Superior Eleitoral. O ativismo judicial da Justiça Eleitoral, no ponto, pode gerar, de forma inadequada, modificações no dia a dia do cidadão capazes de embaraçar o exercício de direitos fundamentais de natureza política.

 

 

O funcionamento da justiça Eleitoral está intimamente ligado à capilaridade da sua estruturação, alcançando todo o território nacional.  A funcionalidade da justiça eleitoral é o ponto de partida e de chegada do Estado Democrático de Direito.

 

 

A vastidão territorial do nosso país está a exigir reflexão mais adequada da questão, a fim de melhor esclarecer à sociedade até que ponto a extinção de zonas eleitorais impactará o exercício de direitos fundamentais políticos. As peculiaridades de cada região do Brasil, do Norte ao Sul, representam fator de preocupação em relação a toda alteração da estrutura da Justiça Eleitoral.

 

Aliás, recentemente, já se pretendeu, inadequadamente, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a alteração de Res. n° 21.009/2002, visando a modificar, pela via administrativa, a regra constitucional que estabelece que a jurisdição eleitoral de 1° grau é prestada pelos Juízes de Direito.

 

Há décadas a Justiça Eleitoral tem prestado serviço de qualidade no Brasil. A merecer elogio de países de primeiro mundo. Tem se notabilizado por uma prestação jurisdicional célere e eficiente. O próprio Conselho Nacional de Justiça, por meio dos relatórios obtidos no programa Justiça Em Números, assinala que é o ramo do Poder Judiciário que tem se mostrado mais eficiente na redução dos estoques o no julgamento dos processos em prazo razoável.

 

No relatório final de cumprimento das metas, divulgado no dia 05 de maio de 2015, relativo às Metas estabelecidas para o ano de 2014, constatou-se que: O ramo que atingiu o melhor índice de cumprimento da meta foi a Justiça Eleitoral (114%) – 20 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) cumpriram ou superaram 100% da meta, sendo que o TRE do Amapá alcançou resultado de 307%.[1]

 

Portanto, a proposta de reorganização anunciada pelo TSE, nada obstante a boa intenção de seus respeitados membros, não pode dispensar uma ampla discussão na sociedade por meio de instrumentos de democracia participativa, a exemplo de audiências públicas. Exige-se, ainda, ampla participação das associações de juízes e membros do Ministério Público, sem afastar, é claro, a necessária discussão no parlamento.

 

Excessos no desempenho da função normativa da Justiça Eleitoral inevitavelmente acarretarão distorções indesejadas no sistema eleitoral. Não pode inovar no mundo jurídico, sob pena de usurpar competência do Congresso Nacional, sobretudo em ano que antecede a nova disputa política nacional.

 

Só assim se valorizará a mensagem constitucional que enaltece a capacidade de auto-organização, normatização própria, autogoverno e autoadministração dos Estado. 

            FREDERICO MENDES JUNIOR

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR)

Coordenador da Justiça Estadual – Associação dos Magistrados do Brasil (AMB)


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