Casamento islâmico com dote não justifica separação de bens, decide juiz de Foz do Iguaçu

Rômulo Cardoso Quarta, 15 Setembro 2021

Recente decisão do juiz Rogério de Vidal Cunha, da 2a vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu, ganhou repercussão ao estabelecer o regime de comunhão parcial de bens após declarar a união estável post mortem decorrente de um casamento religioso islâmico entre libaneses residentes no Brasil.

 

O caso narra que a então esposa alegou ter formalizado, há 16 anos, união conforme o ritual islâmico. Durante a convivência o casal abriu uma conta bancária conjunta, adquiriu um imóvel e um veículo. Após a morte do marido, ela pediu o reconhecimento da união estável desde o casamento religioso até a data do óbito.

 

Um herdeiro do falecido alegou que deveria ser adotado o regime de separação total de bens. Ele explicou que, no casamento islâmico, o homem paga um dote à mulher — uma parte logo de início e o restante para ser recebido em caso de separação ou morte. O juiz Rogério de Vidal Cunha constatou a união estável com base na certidão de casamento islâmico, na certidão de óbito e no instrumento público do imóvel, que demonstrariam a convivência pública, contínua e duradoura do casal.

 

Já quanto à divisão de bens, o magistrado ressaltou que "deve haver expressa manifestação de vontade dos conviventes em adotar regime de bens diverso do legalmente fixado". No caso concreto, isso não ocorreu.

 

Segundo a decisão, a certidão de casamento islâmico apenas comprovaria que os conviventes se uniram conforme sua fé, como poderia ter acontecido com qualquer outra religião. Ele observou que o casal sequer formalizou o procedimento de habilitação e o registro da ata de cerimônia em cartório. "As regras religiosas não têm o condão de afastar a incidência das regras de Direito interno", destacou. A existência do dote seria irrelevante, "já que tal figura não tem qualquer eficácia no regime legal brasileiro".

 

Havia também uma declaração do Consulado Geral do Líbano sobre o regime de bens adotado no país. Mas Cunha indicou que o documento não afastaria a regra nacional, já que o casamento aconteceu no Brasil. "Logo, é irrelevante o fato de que no Líbano adota-se o regime diverso do nacional", completou. O processo tramita sob segredo de Justiça.

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