CCJ do Senado aprova adicional por acúmulo de trabalho para juízes federais

Rômulo Cardoso Quarta, 07 Maio 2014

CCJ do Senado aprova adicional por acúmulo de trabalho para juízes federais

Juízes federais e membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber o pagamento de um adicional pela acumulação de ofícios. A medida é prevista em projeto (PLC 6/2014) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação apenas quando a acumulação de ofícios durar mais de três dias. Seu valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo membro do MPU ou da magistratura federal designado para a acumulação por cada 30 dias de efetivo exercício. O texto também define como ‘ofício’ “a menor unidade de atuação funcional individual” do servidor.

A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas aí, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

Na avaliação do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), “o projeto é de grande pertinência, pois vai ao encontro dos princípios da transparência e da economia orçamentária e processual, já que reduz despesas e torna a máquina pública mais enxuta, ao permitir que os membros do MPU ocupem ofícios extras e sejam remunerados por tal fato com uma gratificação correspondente a apenas um terço de seu subsídio”.

No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da futura lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.

Magistratura

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, uma emenda ao projeto original do MPU estendeu o benefício a toda a magistratura da União, "quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa".

Esse acréscimo é um dos fundamentos do voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pela rejeição do projeto, que não foi aceito pelos integrantes da CCJ do Senado. Para Suplicy, os parlamentares – no caso, os integrantes da CCJ da Câmara – poderiam emendar o projeto apresentado pelo MPU, mas as mudanças deveriam ter pertinência com a proposição original, sob pena de contrariar as normas constitucionais em vigor no país.

Conforme o senador paulista, a organização da carreira do Judiciário é de competência exclusiva desse Poder. "Portanto, não cabe ao Congresso Nacional introduzir uma emenda tratando do assunto em uma lei de organização do MPU", observou.

O projeto seguirá, agora, para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado - www.senado.gov.br.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo