CEVID lança substancioso dossiê norteado pelo questionamento “feminicídio: por que aconteceu com ela?”

Rômulo Cardoso Quarta, 03 Fevereiro 2021

CEVID lança substancioso dossiê norteado pelo questionamento “feminicídio: por que aconteceu com ela?”

A partir do estudo de 300 processos criminais em andamento, a equipe da CEVID e pesquisadoras da Universidade Federal do Paraná (UFPR) analisaram três Grupos de quesitos presentes nos casos concretos: 1) Quesitos técnicos penais e processuais penais; 2) Quesitos probatórios e periciais; 3) Quesitos sócioindividuais.

 

Um substancioso dossiê lançado no final de janeiro pelo CEVID traz a norteadora pergunta “feminicídio: por que aconteceu com ela?”.

Com o basilar questionamento, o valioso documento foi elaborado como parte do Planejamento Estratégico da CEVID-TJPR da gestão JAN/2020-JAN/2021.

 

Teve como base a categoria “feminicídio” para análise, tendo em conta, diversos itens, destacando-se três entre esses:

1) diversos estudos das ciências jurídicas e sociais apontam o feminicídio” como um dos dois atos (ao lado do estupro) que figuram como medidores hábeis das violências contra a mulher;

 

2) há uma categoria jurídica que o definiu no âmbito do Código Penal brasileiro em 2015 (Lei n.º 13.104, de 09 de março de 2015) inserindo-o como uma qualificadora, mas nomeando-o (tal e qual demanda dos movimentos de mulheres e feministas);

 

3) essa categoria está destacada na Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que o próprio CNJ tem editado uma série de normativas relacionadas com essa categoria, em especial, a Resolução Conjunta CNJ / CNMP sob n.º 05/2020, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

 

Na apresentação, a desembargadora Priscila Placha Sá, coordenadora do CEVID-PR na gestão responsável pelo dossiê, aponta que o desafio para a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e o Sistema de Justiça ainda é grande, pois a série histórica do assassinato de mulheres apresenta o “feminicídio” como uma conduta que seria previsível e evitável.

 

"Por isso quer-se dizer que há pistas que indicam essa provável ocorrência como desdobramento de um cenário a um só tempo sócio-individual e macro-estrutural, ou seja, o histórico das pessoas envolvidas como também signos decorrentes da violência como marcador de pretensa resolução de conflitos sociais, inseridos num contexto de machismo estrutural, fornecem pistas de seu prenúncio", ressalta.

 

Para exemplificar, como traz o dossiê, numa situação bastante comum e recorrente, o autor do fato mesmo ciente da legislação de referência e cientificado da existência de uma medida protetiva, persegue a mulher e mata-a; ou não suporta ver o fato de que ela terminou o ensino médio ou foi aprovada num concurso; ou que ela está em novo relacionamento. Isso poderia explicar porque temos um crescente no número de assassinato de mulheres, mesmo diante da legislação e da posição positiva dos poderes públicos e integrantes da Rede e do Sistema de Justiça em face das violências contra as mulheres.

 

Na mesma linha, aparecem as reflexões acerca de uma fratria comunicacional em duas frentes: quando é praticada uma violência contra a mulher, inclusive, um assassinato, seria como se o autor emitisse uma comunicação horizontal com seus confrades que entendem ser possível que outros casos sejam realizados e uma vertical direcionada àquela “vítima” e às outras potenciais “vítimas”.

 

Clique aqui para ter acesso ao dossiê na íntegra. 

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo