Colocar indiscriminadamente custodiados em liberdade não ajuda a conter a pandemia do coronavírus, bem lembra a juíza de Nova Fátima

Rômulo Cardoso Terça, 07 Abril 2020

 

Em Nova Fátima, a juíza que atua na comarca, Cynthia de Mendonça Romano, também indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva de um homem. Ele alegava que por estar em contato com outros presos, além de policiais, correria e acabaria, também, oferecendo risco de contaminação pelo coronavírus.

 

Ao exercer as atividades inerentes ao cargo em regime remoto, a magistrada, fundamentou expressamente ser a prisão preventiva imprescindível para garantia da ordem pública. O requerente foi encontrado com arma de fogo, a qual seria usada para intimidação das vítimas nos roubos que declaradamente pretendia praticar. Também constou a impossibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão, inclusive da prisão domiciliar com monitoração eletrônica.

 

“Colocar indiscriminadamente dos custodiados em liberdade e nem pode ser respaldada em argumentos humanitários, ignorando-se a sociedade exposta à violência de acusados que, como o requerente, declaradamente pretendem cometer tantos crimes quantos puder”, ressaltou a magistrada, diante das alegações contidas.

 

Também lembrou que a principal orientação médica para evitar a propagação da doença é o distanciamento social. No caso, bem alertou a magistrada, o acusado indicou não estar nada preocupado em cumprir as determinações dos governantes, preservar sua saúde e das demais pessoas, vez que reside em Ribeirão do Pinhal e se dirigiu para a cidade de Nova Fátima para cometer crimes, tendo sido preso em flagrante quando se encontrava na rodoviária do município, acompanhado por outros indivíduos.

 

Colabora, ainda, que foi informada sobre as medidas preventivas recomendadas para cumprimento na unidade prisional, bem como não há suspeita de contaminação naquele estabelecimento.

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