Com sustentação oral da integrante da diretoria da AMAPAR, Vivian Sobreiro, CNJ aprova recomendação para prevenir a violência processual de gênero
Rômulo Cardoso Sexta, 30 Outubro 2026
O CNJ aprovou na terça-feira (27) a recomendação que orienta magistrados a prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero, prática que pode prolongar a violência mesmo depois da denúncia ou da concessão de medidas protetivas.
A recomendação, aprovada por maioria e relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, estabelece parâmetros para que o Judiciário reconheça situações em que o direito de acesso à Justiça é utilizado de forma abusiva, com o objetivo de exercer controle, provocar desgaste emocional, impor prejuízos patrimoniais ou perpetuar a violência contra mulheres e meninas.
A recomendação também apresenta parâmetros para a produção e a avaliação de provas, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelas vítimas, e organiza mecanismos já previstos na legislação para prevenir, interromper e desestimular práticas abusivas.
Destaque para a sustentação oral da magistrada Vivian Sobreiro, que faz parte do departamento de gênero e de diversidade da AMAPAR. Na ocasião, a magistrada pontuou que a violência de gênero ocorreno bojo de relações em que o agressor não busca o lucro, nem mesmo congestionar a máquina, mas sim o colapso emocional e desqualificação moral da mulher.
“Foi uma honra defender no Conselho Nacional de Justiça a proposta de recomendação sobre violência processual de gênero. Garantir que as mulheres não sejam submetidas a novas violências dentro do próprio sistema de Justiça é um compromisso com a igualdade, a dignidade e a efetividade da proteção judicial. Agradeço à AMAPAR pelo apoio e pela parceria nessa caminhada”, destacou a magistrada, ao falar com a AMAPAR.
Reconhecimento - Na sexta-feira (23), também na sede do CNJ, a juíza Vivian Sobreiro foi destaque ao receber o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral 2026”, ao apresentar o trabalho “Enfrentamento Sistêmico ao Stalking Judicial: uma abordagem interseccional no Direito de Família”.
Com informações e foto do CNJ.



