CONVID-19 Juiz de Palmas indefere pedido para reabertura de loja de produtos diversos (R$ 1,99) classificados como não essenciais

Rômulo Cardoso Quinta, 02 Abril 2020

Em Palmas o juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna indeferiu o pedido para que uma loja de R$ 1,99 e demais produtos gerais, como conveniências, reabrisse. A decisão teve como base o Decreto Municipal nº 3.644/2020 que estabelece as ações de prevenção no município em decorrência COVID-19. Com o decreto fica determinada a suspensão das atividades privadas pelo período de 15 (quinze) dias, com exceção das que se enquadrarem como serviços privados essenciais, sob pena de multa.

 

O pedido da impetrante tinha como embasamento a alegação de que o comércio praticado era, inclusive, de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza.

 

Ao fundamentar a decisão, o magistrado elencou, com base em decreto estadual e municipal, quais são os serviços e atividades considerados essenciais.

 

Também destacou que a impetrante é conhecida empresa de venda produtos em geral na cidade de Palmas-PR, não se limitando a alimentos ou sub-produtos tidos como essenciais.

 

“Há presentes, utensílios domésticos, material de cozinha, do dia-a-dia, enfim, não se reporta à mercado ou supermercado, e também não há como configurar serviço essencial sob nenhum prisma”, justificou o magistrado.

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