Em virtude da legislação e também como prevenção à COVID-19, juíza adota medidas cautelares alternativas à prisão preventiva de um homem

Rômulo Cardoso Quinta, 02 Abril 2020

Juíza de direito substituta em segundo grau, Ângela Ramina de Lucca determinou a adoção de medidas alternativas à prisão preventiva de um homem. O embasamento teve com um dos sustentáculos a prevenção da pandemia da COVID-19.

 

Lembrou, ainda, que o direito pátrio preconiza a noção de excepcionalidade à prisão preventiva, cuja decretação somente se revestirá de legitimidade nas hipóteses da demonstração de sua concreta necessidade e adequação às circunstâncias em que foi cometido o delito e às condições pessoais do agente. “Entendo que a despeito da possibilidade de reiteração delitiva, deve ser reavaliada a prisão cautelar do paciente, sendo que as medidas cautelares alternativas à prisão revelam-se adequadas e suficientes na espécie haja vista que o crime foi perpetrado sem violência ou grave ameaça e que as circunstâncias não extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal”, ressaltou.

 

Foram determinadas as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar ao Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; monitoração eletrônica, esclareceu, ao deferir a liminar requerida.

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