Corregedor-Geral emite despacho referente ao requerimento da AMAPAR sobre a prorrogação do prazo de conclusão durante inoperância do PROJUDI

Rômulo Cardoso Quarta, 10 Maio 2017

Corregedor-Geral emite despacho referente ao requerimento da AMAPAR sobre a prorrogação do prazo de conclusão durante inoperância do PROJUDI

O atual corregedor-geral de Justiça do Paraná, Rogério Kanayama, assinou despacho no dia 18 de abril deste ano e respondeu pedido apresentado pela Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, do dia 14 de dezembro do ano passado, que pugnava pelo acréscimo de 45 dias sobre os 100 dias de conclusão computados pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria – NEMOC para iniciar, de ofício, o monitoramento individual de magistrado (Ordem de Serviço nº 33/2013).


A par da lacuna verificada nos regulamentos da Corregedoria-Geral da Justiça, o desembargador Kanayama afirmou considerar razoável e proporcional o desconto, na contagem dos 100 (cem) dias, do período em que o PROJUDI não estiver disponível, pelo fato de comprometer diretamente as atividades desempenhadas pela magistratura do Paraná.


Para tanto, embora não tenha atendido na integralmente o pedido da AMAPAR, o representante da Corregedoria-Geral, ao considerar os dados apresentados pelo Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação – DTIC, determinou ao NEMOC que desconte, na contagem dos 100 (cem) dias de tempo de conclusão para efeitos de monitoramento dos magistrados, os seguintes dias: 11.11.2016; 23.01.2017; 14.02.2017 e 15.02.2017.


INEFICIÊNCIA DO PROJUDI


No requerimento formulado pela AMAPAR foi apontada que a ineficiência do PROJUDI não afeta tão somente a questão emocional, mas implica na própria produtividade dos juízos. “De modo especial, os Magistrados que trabalham em Varas com volume processual exacerbado, os quais dependem de gestão específica para que o tempo de conclusão seja o mínimo possível, têm sentido graves prejuízos em razão das recorrentes “quedas” do PROJUDI”, traz a entidade.


Relatos apontam que magistradas e magistrados têm enfrentado a realidade de trabalhar com mais de 2.000/3.000 feitos conclusos, os quais devem ser analisados e receber atos decisórios nos prazos estipulados pelas normas processuais e administrativas. Diante desse volume, o trabalho acaba não tendo margens maiores em tais prazos, posto que diariamente recebem nova conclusão, devendo dar vazão aos mais antigos para que não se acumulem autos em gabinete - ainda que virtualmente.


Explicam os magistrados que, com a instabilidade do PROJUDI, os operadores ficam impossibilitados de trabalhar como planejado, ao implicar, invariavelmente, na quebra de todo e qualquer planejamento de trabalho.
“Todo esse cenário ganha maior importância diante da recente política de digitalização de autos físicos, de modo que, atualmente, quase que todo o trabalho do magistrado e de sua equipe depende do bom funcionamento do PROJUDI, o que não vem acontecendo”, ressaltou a AMAPAR na oportunidade.


Confira abaixo cópia do despacho do corregedor-geral.

SEI 0115368 25.2016.8

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