COVID-19: Desembargadora defere pedido para loja de conveniências de posto de combustível funcionar em Maringá

Rômulo Cardoso Sexta, 03 Abril 2020

Desembargadora do TJPR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes deferiu pedido para que uma loja de conveniência de um posto de gasolina de Maringá possa atender o público.
Diante do atual quadro de pandemia mundial ocasionada pela COVID-19, a magistrada ponderou que no caso devem ser observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como as medidas disponíveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública, sempre focando na manutenção da vida e saúde da sociedade em geral.


“No presente caso, considerando as atividades entendidas pelo Poder Executivo Municipal como essenciais, dentre elas mercados e supermercados, possível compreender que os estabelecimentos comerciais de lojas de conveniências do referido impetrante também se enquadram nesta categoria, principalmente diante da comercialização, nestes locais, dos mais variados produtos básicos às necessidades do cidadão, bem como de caminhoneiros”, afirmou.


Justifica, ainda, na decisão, que não se trata de ignorar o Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º, da CF), porém, apenas assegurar o funcionamento de atividades essenciais à sociedade.

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