COVID-19: Para evitar aglomeração, também de idosos, juíza autoriza Santa Casa de Curitiba a se abster de realizar assembleia de prestação de contas durante a quarentena

Rômulo Cardoso Sexta, 03 Abril 2020

Ao deferir tutela de urgência postulada, a juíza Patrícia Bergonse autorizou que a Santa Casa de Curitiba se abstenha de realizar, nos próximos dias, assembleia para prestação de contas – exigência do Estado do Paraná e do Município de Curitiba. A decisão encontra relação com o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

 

Ao propor ação de obrigação de não fazer, a autora afirma ser entidade filantrópica voltada à saúde, que recebe recursos públicos de entes federativos para aplicação compulsória nas áreas dos respectivos atendimentos prestados.

 

Salienta que ante a pandemia da COVID-19, foram desaconselhadas reuniões e aglomerações de pessoas pelo Ministério da Saúde, tendo, ainda, o Decreto Estadual n.4.320/2020, imposto restrições à livre circulação e aglomeração de pessoas visando o enfrentamento da emergência de saúde. Acrescenta que o Decreto Legislativo n.06/2020 do Senado Federal, reconheceu o Estado de Calamidade Pública em todo o território nacional.

 

Sustenta, que havia sido convocada Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se em 30.03.2020, para aprovação do Balanço e Demonstrações Financeiras de 2019 e Assuntos Gerais, em atenção ao disposto no artigo 132 da Lei de Sociedades Anônimas n.6.4040/73, mas que, devido fazerem parte do grupo de acionistas pessoas vulneráveis e idosas se encontram impossibilitados de realizar a reunião.

 

“Quanto ao perigo de dano, está igualmente presente, sendo necessária a adoção de medidas públicas a fim de evitar a propagação do contágio do vírus, sendo que, no caso específico, caso realizada Assembleia Geral, estar-se-ia colocando em risco a saúde dos acionistas. Acrescente-se, ainda, que se não autorizada a medida postulada, poderá a autora vir a sofrer penalidades pela não prestação de contas na data aprazada”, traz a magistrada, ao autorizar que seja realizada nova convocação para Assembleia Geral Ordinária da autora, até 30 (trinta) dias após a revogação do Estado de Calamidade Pública estipulado pelo Decreto Legislativo n. 06/2020.

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