COVID-19: Juiz de Curitiba indefere pedido para antecipação da colação de grau de duas acadêmicas de medicina

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Abril 2020

O magistrado Fernando Vasconcellos, que atua em Curitiba, indeferiu um pedido de duas acadêmicas do curso de Medicina para antecipação da colação de grau.

 

Alegavam as autoras que, por conta da pandemia da COVID-19 e necessidade de ampliação da oferta de profissionais de saúde, a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, permite a antecipação de colação de grau e emissão de certidão de conclusão de curso para estudantes de medicina que concluíram ao menos 75% da carga horária do internato. Em que pese a solicitação na via administrativa, houve negativa da instituição de ensino.

 

Justifica o magistrado, ao indeferir o pedido, que depreende-se, ao contrário do alegado na inicial, ao menos em sede de cognição sumária, a referida medida provisória não instituiu direito líquido e certo, mas sim facultou às instituições de ensino superior, respeitada a sua autonomia didática e administrativa, a possibilidade de abreviação dos cursos da área de saúde, desde que preenchidos os requisitos estipulados pela referida norma. “Trata-se, portanto, de ato discricionário da instituição de ensino, não cabendo ao Poder Judiciário apreciar o mérito da negativa administrativa”, esclarece a decisão.

 

O juiz fundamenta que a possibilidade, ou não, de abreviação dos cursos de medicina e respectiva antecipação da colação de grau, por conta da MP nº 934/2020, adentra-se na autonomia universitária e no poder discricionário que é conferido às universidades, havendo margem de liberdade para sopesar as circunstâncias concretas do caso, com base em critérios de conveniência e de oportunidade. “A intervenção do Poder Judiciário, neste aspecto, especialmente em sede de cognição sumária, violaria a discricionariedade e autonomia universitária da demandada, eis que, em análise sumária, inexiste ilegalidade na negativa administrativa”, apontou.

 

Frisou, ainda, que a conclusão antecipada do curso de medicina não é requisito indispensável para que as autoras prestem auxílio médico no enfrentamento da pandemia da COVID-19. Cita-se a ação “O Brasil Conta Comigo” do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação que, considerando a emergência de saúde pública, possibilita que os alunos de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia, excepcionalmente, atuem no combate ao COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS).

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