COVID-19: Juíza de Curitiba defere liminar a um casal para remarcação de passagens aéreas com destino a Barcelona

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Abril 2020

Juíza em Curitiba, Flávia da Costa Viana deferiu liminarmente o pedido de um casal para remarcação de passagens aéreas para Barcelona. Os autores adquiriram da empresa ré passagens aéreas com destino a Barcelona para o período de 20 a 31 de março de 2020. A alegação encontra razão no aumento dos casos de coronavírus em todo mundo, porém a reclamada, ao contrário de outras companhias aéreas, recusou-se a alterar as datas dos voos sem a cobrança de multa e diferença tarifária.

 

Lembra a magistrada ser fato notório o agravamento do surto de coronavírus (COVID – 19) em todo o mundo e no Brasil, ao destacar que na a Espanha (país de destino dos reclamantes) já decretou quarentena e estado de emergência, assim como diversos países europeus, a fim de conter o surto da COVID-19 em todo o seu território, impondo medidas restritivas para a circulação e permanência de pessoas em locais públicos, turísticos, bares e restaurantes com fins sanitários. “Diante de tais circunstâncias, considero presente o primeiro requisito para a concessão da liminar consistente na probabilidade do direito dos autores. No que tange ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, evidente o prejuízo que podem sofrer os reclamantes, uma vez que, caso realizem a viagem a Barcelona na data anteriormente programada, estarão mais expostos e sujeitos a contaminação pelo vírus da COVID-19”, traz a decisão.

 

Ao deferir o pedido, a magistrada determinou que empresa, no prazo de 48 horas, efetue a remarcação das passagens aéreas adquiridas pelos autores, dentro do período de doze meses, sem a cobrança de qualquer multa e/ou diferença tarifária, mantendo as mesmas taxas, condições e classe de acomodação dos bilhetes anteriormente adquiridos , sob pena de, não o fazendo, incorrer no pagamento de multa diária no importe de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil.

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