COVID-19: Juiz de Curitiba suspende o despejo de uma família

Rômulo Cardoso Quarta, 01 Abril 2020

O juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível de Curitiba, suspendeu o despejo de uma família e a decisão teve como base o contido no Decreto Judiciário 172/20, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da Covid-19. A medida estabelece a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas".


Segundo magistrado, “tal medida busca efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este que deve ser o vetor interpretativo das decisões quando há conflito de direitos fundamentais no caso concreto”.


O despejo está suspenso até o dia 30 de abril, além de ser avaliada a necessidade de eventual prorrogação do prazo.

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