COVID-19: Juíza concede, liminarmente, mandado de segurança para uma academia de ginástica funcionar em Toledo

Rômulo Cardoso Quarta, 08 Abril 2020

A Juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo concedeu, liminarmente, um mandado de segurança em face de ato da prefeitura de Toledo para autorizar o funcionamento de uma academia de ginástica da cidade. Alega que o atendimento é especializado e individualizado. O pedido da empresa impetrante teve motivação o decreto nº 772/2020. Os administradores da academia consideraram discriminatório o ato municipal, pois argumentaram que foram liberados para funcionamento salões de beleza, barbearias, clínicas de estéticas e afins, shopping e escritórios, desde que tomadas as precauções.

 

“O tipo de serviço fornecido pela impetrante é especializado, individualizado, não massificado, sem fluxo de grandes pessoas, vez que sua atividade assim o exige”, alegou. Diante da situação de calamidade, o atendimento da academia foi readequando para um aluno por professor e que, em uma situação extrema, estarão três alunos para os três professores da academia impetrante, ficando obrigatório o isolamento domiciliar de pessoas com 60 anos ou mais.

 

Ao decidir, a magistrada afirmou na concessão do mandado de segurança, liminarmente, que pela mesma razão que foi permitido o direito de funcionamento de clínicas de estética, salões de beleza, salões de cabeleireiros, shopping centers, escritórios em geral, também há, nos presentes autos, a demonstração da possibilidade da empresa autora também cumprir o decreto com as determinações contidas. Ressalta, também, que o exercício físico é uma das três principais medidas para uma vida saudável, junto com comer bem e ficar longe de vícios, sendo importante o funcionamento da empresa autora para a saúde das pessoas da comunidade, dentro de cautelas estabelecidas no decreto.  

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